{"id":10249,"date":"2025-04-16T12:25:46","date_gmt":"2025-04-16T15:25:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/16\/o-problema-do-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-e-outros\/"},"modified":"2025-04-16T12:25:46","modified_gmt":"2025-04-16T15:25:46","slug":"o-problema-do-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-e-outros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/16\/o-problema-do-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-e-outros\/","title":{"rendered":"O problema do concurso de crimes na den\u00fancia contra Bolsonaro (e outros)"},"content":{"rendered":"<p>Poucos temas s\u00e3o mais complexos e trazem mais impactos pr\u00e1ticos do que o do concurso de crimes. N\u00e3o por acaso, da leitura da den\u00fancia relativa ao \u201cn\u00facleo\u201d do ex-presidente <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/jair-bolsonaro\">Jair Bolsonaro<\/a>, apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pgr\">PGR<\/a>) e recebida pelo Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), \u00e9 poss\u00edvel antever necess\u00e1ria discuss\u00e3o sobre a possibilidade de \u201cacumula\u00e7\u00e3o\u201d dos crimes imputados e suas respectivas penas.<\/p>\n<p>Afinal, h\u00e1 de se questionar se os fatos poderiam ser enquadrados nos seguintes tipos penais: \u201ccrimes de organiza\u00e7\u00e3o criminosa armada (art. 2\u00ba, caput, \u00a7\u00a72\u00ba e 4\u00ba, II, da Lei 12.850\/2013), tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela viol\u00eancia e grave amea\u00e7a, contra o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, e com consider\u00e1vel preju\u00edzo para a v\u00edtima (art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, I, III e IV, do CP), e deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605\/1998)\u201d, em concurso material (art. 69, <em>caput<\/em>, do CP). Haveria aqui, em alguma medida, excesso?<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Irei iniciar com o que me parece essencial: a rela\u00e7\u00e3o entre o crime de (i) tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 359-L, CP) e o de (ii) tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP). Poderia algu\u00e9m ser punido, quanto aos mesmos fatos, por ambos os delitos, seja em concurso formal (pr\u00f3prio ou impr\u00f3prio) seja em concurso material?<\/p>\n<p>Ou somente a pena de um dos crimes deveria ser aplicada, por haver rela\u00e7\u00e3o de especialidade, subsidiariedade, consun\u00e7\u00e3o ou alternatividade? J\u00e1 se sabe que a hip\u00f3tese acusat\u00f3ria \u00e9 a de concurso material (art. 69, <em>caput<\/em>, do CP), a qual recebeu acolhida no STF at\u00e9 o momento.<\/p>\n<p>Contudo, desde as condena\u00e7\u00f5es pelo 8 de janeiro iniciadas em 2023, desconfio desta conclus\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Parece-me plaus\u00edvel se tratar de conflito <em>aparente<\/em> de leis penais. A fim de avan\u00e7ar nessa hip\u00f3tese, farei um breve exame do tipo objetivo de cada um dos crimes em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1 tr\u00eas caracter\u00edsticas <em>a priori<\/em> compartilhadas por ambos: (i) a criminaliza\u00e7\u00e3o diretamente na modalidade tentada; (ii) a exig\u00eancia de recurso \u00e0 viol\u00eancia ou \u00e0 grave amea\u00e7a e (iii) a tutela das \u201cinstitui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas\u201d. O problema da tentativa exige um debate relevante sobre o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o, que \u00e9, contudo, externo ao objeto deste artigo. J\u00e1 a quest\u00e3o do recurso \u00e0 viol\u00eancia ou \u00e0 grave amea\u00e7a merece algumas linhas, assim tamb\u00e9m a do bem jur\u00eddico tutelado.<\/p>\n<p>Come\u00e7ando por aquele ponto, v\u00ea-se que o legislador n\u00e3o utilizou id\u00eantica express\u00e3o no art. 369-L e 359-M do CP, pois no crime de tentativa de golpe de Estado a elementar \u00e9 \u201cpor meio de viol\u00eancia e grave amea\u00e7a\u201d, j\u00e1 no de tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta a elementar \u00e9 \u201ccom emprego de viol\u00eancia e grave amea\u00e7a\u201d. A reda\u00e7\u00e3o diferente (por meio <em>versus <\/em>com emprego) permite questionar se h\u00e1 equival\u00eancia de sentido.<\/p>\n<p>Uma possibilidade de distin\u00e7\u00e3o seria a seguinte: no art. 359-L do CP, a viol\u00eancia ou a grave amea\u00e7a poderia ocorrer <em>antes <\/em>ou <em>ap\u00f3s <\/em>a restri\u00e7\u00e3o ou o impedimento do exerc\u00edcio de poderes constitucionais, havendo certa autonomia entre tais elementares (a viol\u00eancia\/grave amea\u00e7a n\u00e3o necessariamente precisaria dar <em>causa <\/em>\u00e0 restri\u00e7\u00e3o ou ao impedimento). Tal interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o me parece vi\u00e1vel no crime do art. 359-M do CP, em raz\u00e3o da express\u00e3o \u201cpor meio de\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 essencial aclarar o objeto da viol\u00eancia: se apenas pessoas ou se tamb\u00e9m \u201ccoisas\u201d (<em>res<\/em>) \u2013 ainda que com repercuss\u00e3o indireta sobre pessoas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Isso porque os tipos penais dos arts. 359-L e 359-M do CP falam expressamente que suas penas devem ser cumuladas com \u201ca pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>Logo, esclarecer sobre o que incide, afinal, a viol\u00eancia permitir\u00e1 concluir se h\u00e1 dever de cumula\u00e7\u00e3o destes com as penas de delitos como o de homic\u00eddio e o de les\u00e3o corporal (se viol\u00eancia \u00e0 pessoa) ou, por exemplo, com as de dano e suas variantes (se viol\u00eancia a coisas)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Haveria, ainda, uma terceira possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia que seria de ordem simb\u00f3lica \u2013 uma viol\u00eancia que se manterializa enquanto ataque discursivo a no\u00e7\u00f5es que constituem e sustentam um Estado Democr\u00e1tico de Direito. Esta compreens\u00e3o traria desafios adicionais dos quais aqui n\u00e3o tratarei.<\/p>\n<p>Apontadas algumas converg\u00eancias entre os tipos, h\u00e1 de se investigar as demais elementares. Observo que no crime de tentativa de golpe de estado, o verbo \u201cdepor\u201d tem por objeto o \u201cgoverno constitu\u00eddo\u201d, j\u00e1 no crime de tentativa de aboli\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, o verbo \u201cabolir\u201d tem por objeto o \u201cEstado Democr\u00e1tico de Direito\u201d (doravante EDD), ou seja, um conceito bastante abstrato. Contudo, neste \u00faltimo tipo penal parece haver um <em>modo vinculado <\/em>como essa tentativa de abolir o EDD h\u00e1 de se concretizar, para al\u00e9m do emprego da viol\u00eancia ou da grave amea\u00e7a em algum momento da execu\u00e7\u00e3o, a saber: \u201cimpedindo ou restringindo o exerc\u00edcio dos poderes constitucionais\u201d (art. 359-L, CP).<\/p>\n<p>Se essa percep\u00e7\u00e3o \u00e9 correta, ent\u00e3o (i) n\u00e3o bastaria o emprego de viol\u00eancia ou de grave amea\u00e7a na tentativa de aboli\u00e7\u00e3o do EDD, sendo indispens\u00e1vel um efetivo e concreto impedimento ou restri\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de algum dos poderes constitucionais (<em>a priori <\/em>os poderes conferidos pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Legislativo, Executivo e Judici\u00e1rio) e (ii) pela reda\u00e7\u00e3o t\u00edpica, parece plaus\u00edvel considerar que esse impedimento ou restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser meramente intencionado, mas concretamente gerado.<\/p>\n<p>J\u00e1 no crime de tentativa de golpe de Estado, al\u00e9m de n\u00e3o haver uma especifica\u00e7\u00e3o quanto ao <em>modo <\/em>pelo qual se pretende a \u201cdeposi\u00e7\u00e3o\u201d (bastando a inten\u00e7\u00e3o de tomada do poder com recurso \u00e0 viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a), o objeto da conduta \u00e9 mais restrito \u2013 \u201cgoverno constitu\u00eddo\u201d. Logo, \u00e9 plaus\u00edvel considerar que este tipo penal est\u00e1 circunscrito ao Poder Executivo.<\/p>\n<p>Assim, retoma-se o ponto de origem: as penas de tais tipos penais podem ser aplicadas cumulativamente ao mesmo fato? Tenho a impress\u00e3o de que n\u00e3o. Vejo ao menos tr\u00eas hip\u00f3teses que indicam uma rela\u00e7\u00e3o abstrata de sobreposi\u00e7\u00e3o total ou parcial entre os tipos, que levariam <em>n\u00e3o<\/em> a um concurso material, mas a um conflito aparente, de modo a inviabilizar a acumula\u00e7\u00e3o de penas.<\/p>\n<p>A primeira possibilidade \u00e9 considerar que o crime de aboli\u00e7\u00e3o violenta do EDD (art. 359-L, CP) seria especial em rela\u00e7\u00e3o ao golpe de Estado, em raz\u00e3o da elementar \u201cimpedindo ou restringindo o exerc\u00edcio dos poderes constitucionais\u201d, que significaria um <em>modo vinculado <\/em>para tentar abolir o EDD, para al\u00e9m do emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a.<\/p>\n<p>No caso do golpe de Estado (art. 359-M), bastaria que a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a fosse o meio utilizado na tentativa de deposi\u00e7\u00e3o do governo constitu\u00eddo, sem que se exigisse, pela reda\u00e7\u00e3o t\u00edpica, uma efetiva restri\u00e7\u00e3o ou impedimento do exerc\u00edcio deste poder constitucional para a consuma\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n<p>A segunda possibilidade \u00e9 considerar que o crime de golpe de Estado (art. 359-M, CP) seria especial em rela\u00e7\u00e3o ao de aboli\u00e7\u00e3o violenta do EDD (art. 359-L, CP), por, <em>prima facie,<\/em> dizer respeito exclusivamente ao Poder Executivo, n\u00e3o aos demais poderes. Ademais, poder-se-ia considerar que, no crime de golpe de Estado, busca-se n\u00e3o apenas restringir\/minguar o exerc\u00edcio de poderes por aqueles que os ostentam, mas <em>tomar <\/em>o poder integralmente pela viol\u00eancia ou pela grave amea\u00e7a.<\/p>\n<p>Haveria, pois, uma forma especial e uma geral de ataque ao mesmo bem jur\u00eddico (institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas), com equival\u00eancia na pena m\u00ednima, mas disparidade na pena m\u00e1xima (sendo a do art. 359-M do CP maior). A indicar que o legislador possivelmente considerou que os atos execut\u00f3rios da tentativa de golpe de Estado teriam potencial de, a depender da din\u00e2mica dos fatos, agredir mais o bem jur\u00eddico tutelado do que os da tentativa de aboli\u00e7\u00e3o do EDD.<\/p>\n<p>A terceira possibilidade, menos usual, \u00e9 visualizar uma <em>alternatividade <\/em>entre os tipos penais em quest\u00e3o, admitindo que cada um teria elementos especiais que se ligariam por um espectro comum<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. Nesse sentido, nenhum conteria totalmente o outro, havendo uma sobreposi\u00e7\u00e3o parcial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>O crime de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP) teria um especial objeto da conduta: o governo constitu\u00eddo, mais restrito do que a no\u00e7\u00e3o de Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 359-L, CP). Ao mesmo tempo, o crime de aboli\u00e7\u00e3o violenta (art. 359-L, CP) demandaria uma concreta restri\u00e7\u00e3o ou impedimento do exerc\u00edcio de algum dos poderes constitucionais para se consumar, exig\u00eancia ausente, ao menos explicitamente, no crime de tentativa de golpe de Estado.<\/p>\n<p>Ainda na l\u00f3gica da alternatividade, uma tentativa de golpe de Estado <em>poderia ou n\u00e3o<\/em> gerar concretamente uma restri\u00e7\u00e3o ou impedimento do exerc\u00edcio de algum dos poderes constitucionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. Caso houvesse essa restri\u00e7\u00e3o e\/ou impedimento, a conduta encaixaria em ambos os delitos, de tal modo que a decis\u00e3o sobre o prevalecente haveria de se dar pelo apenamento \u2013 a prefer\u00eancia l\u00f3gica \u00e9 pelo crime de maior pena, nesta hip\u00f3tese, pelo do art. 359-M do CP (consideradas aqui as penas m\u00e1ximas).<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda uma quarta hip\u00f3tese de conflito aparente que negaria a ideia de rela\u00e7\u00e3o abstrata entre os tipos penais dos arts. 359-L e 359-M do CP (seja de sobreposi\u00e7\u00e3o total ou parcial), reconhecendo uma vincula\u00e7\u00e3o apenas fenomenol\u00f3gica (concreta) e, portanto, dependente da facticidade. Trata-se da no\u00e7\u00e3o de <em>consun\u00e7\u00e3o, <\/em>na qual o crime do art. 359-M do CP absorveria o crime do art. 359-L do CP, sempre que a tentativa de aboli\u00e7\u00e3o se revelasse, no caso em julgamento, <em>etapa<\/em> da tentativa de golpe de Estado. Em outras palavras, tais delitos poderiam ocorrer isoladamente, sem que houvesse rela\u00e7\u00e3o entre eles, ou de modo a um \u201cacompanhar\u201d o outro.<\/p>\n<p>Confesso que nenhuma das quatro possibilidades elencadas \u2013 especialidade do art. 359-L do CP, especialidade do art. 359-M do CP, alternatividade, com prefer\u00eancia pelo de maior apenamento \u2013 art. 359-M do CP \u2013 ou consun\u00e7\u00e3o, com preval\u00eancia do art. 359-M do CP \u2013 \u00e9 isenta de cr\u00edticas. De modo intuitivo, tendo a considerar mais promissoras a segunda e a quarta hip\u00f3tese. Explicarei brevemente o porqu\u00ea.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 primeira hip\u00f3tese (especialidade do art. 359-L, CP), parece dif\u00edcil sustentar a preval\u00eancia (especialidade) do crime cujo objeto da conduta \u00e9 mais amplo (a saber, EDD), bem como que abarcaria condutas contra todos os poderes constitucionais, n\u00e3o apenas contra o Executivo.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 terceira hip\u00f3tese (alternatividade, com preval\u00eancia do art. 359-M, CP), tal no\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e que os tipos em quest\u00e3o sejam verdadeiramente equitativos (sem preval\u00eancia) por representem, em verdade, o mesmo injusto, o que me parece question\u00e1vel. Ademais, esse crit\u00e9rio \u00e9 subsidi\u00e1rio \u2013 o \u00faltimo a ser examinado no conflito aparente \u2013, sendo que crit\u00e9rios antecedentes respondem de modo mais adequado ao problema posto.<\/p>\n<p>A segunda hip\u00f3tese (especialidade do art. 359-M, CP) seria <em>a priori<\/em> consistente, desde que se entendesse que toda tentativa de golpe de Estado traz consigo logicamente uma pretens\u00e3o de abolir o EDD, bem como algum grau concreto de restri\u00e7\u00e3o e ou impedimento do exerc\u00edcio de poderes constitucionais \u2013 o que \u00e9 discut\u00edvel, mas bastante plaus\u00edvel. Caso se entenda que nem toda tentativa de golpe de Estado cont\u00e9m uma tentativa de aboli\u00e7\u00e3o, afastando-se o crit\u00e9rio de especialidade, ent\u00e3o a quarta hip\u00f3tese (consun\u00e7\u00e3o) ser\u00e1 a resposta mais adequada.<\/p>\n<p>Nesse sentido, assume-se que n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o abstrata entre os tipos, sendo esta uma vari\u00e1vel <em>dependente <\/em>da din\u00e2mica dos fatos. Ao mesmo tempo, admite-se que h\u00e1 uma <em>probabilidade relevante<\/em> de o crime do art. 359-L, CP, em casos concretos, anteceder, acompanhar ou mesmo suceder o crime de tentativa de golpe de Estado, sendo por este absorvido<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim pontuado, alerto: os argumentos aqui compartilhados foram escritos \u201c\u00e0 l\u00e1pis\u201d, a exigir maior matura\u00e7\u00e3o. De todo modo, j\u00e1 os submeto a escrut\u00ednio p\u00fablico, pela enorme relev\u00e2ncia do debate. H\u00e1 ainda outros pontos a garimpar, considerando a cumula\u00e7\u00e3o de tipos penais proposta pela den\u00fancia \u2013 como a possibilidade de concurso material entre o crime de dano qualificado (art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, I, III e IV, do CP) e o de deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605\/1998). Estes demais temas, contudo, ficar\u00e3o para um pr\u00f3ximo texto.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Veja-se, nesse sentido, artigo escrito para a Folha de S\u00e3o Paulo, em coautoria com Renato Vieira e Vin\u00edcius Assump\u00e7\u00e3o (\u201cSobreposi\u00e7\u00e3o de crimes provocou excesso punitivo\u201d \u2013 https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/opiniao\/2023\/09\/as-penas-para-os-reus-dos-ataques-de-8-de-janeiro-foram-adequadas-nao.shtml).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Conforme Heleno Fragoso, \u201ca viol\u00eancia \u00e0 coisa chama-se real. (\u2026) H\u00e1 casos em que a lei se refere, expl\u00edcita ou implicitamente, \u00e0 viol\u00eancia \u00e0 pessoa (\u2026). Em outros casos, a lei n\u00e3o distingue (art. 150, \u00a7 1\u00ba, 203 etc.)\u201d (FRAGOSO, Heleno Cl\u00e1udio. <em>Li\u00e7\u00f5es de Direito Penal. <\/em>Parte Especial. 4\u00aa. ed. Jos\u00e9 Bushatsky, 1974, p. 27).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> O Supremo Tribunal Federal, ao aplicar tais tipos penais, parece considerar que a viol\u00eancia pode ser tanto a pessoas quanto a coisas (ver por exemplo STF, AP 1.060, Tribunal Pleno, julg. 14\/09\/2023).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Sobre o crit\u00e9rio da alternatividade no concurso de leis penais, conferir HORTA, Frederico. Elementos fundamentais da doutrina do concurso de leis penais e suas repercuss\u00f5es no Direito Penal Brasileiro Contempor\u00e2neo. In: Eug\u00eanio Pacelli; Nefi Cordeiro; Sebasti\u00e3o dos Reis J\u00fanior. (Org.). <em>Direito penal e processual penal contempor\u00e2neos<\/em>. 2019, p. 70 ss.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u00c9 o caso, por exemplo, dos crimes de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico (art. 35 da Lei n. 11.343\/06) e de organiza\u00e7\u00e3o criminosa (art. 2 o da lei 12.850\/12), entre os quais haveria alternatividade \u2013 cf. HORTA, Frederico. Elementos fundamentais da doutrina do concurso de leis penais e suas repercuss\u00f5es no Direito Penal Brasileiro Contempor\u00e2neo, <em>op. cit.<\/em>, p. 70.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Caso se entenda que uma tentativa de golpe de Estado <em>sempre <\/em>trar\u00e1 consigo a restri\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de poderes constitucionais, ent\u00e3o a conclus\u00e3o seria no sentido da especialidade do art. 359-M do CP (golpe de Estado) em rela\u00e7\u00e3o ao do art. 359-L do CP.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Caso se entenda que o crime do art. 359-M do CP ir\u00e1 <em>sempre <\/em>anteceder o crime do art. 359-L do CP, sendo uma etapa necess\u00e1ria deste, em uma l\u00f3gica de progress\u00e3o de ataque ao bem jur\u00eddico tutelado, ent\u00e3o a hip\u00f3tese seria de <em>subsidiariedade, <\/em>a qual optei por n\u00e3o examinar, em raz\u00e3o de consider\u00e1-la a hip\u00f3tese com menos capacidade de rendimento para os tipos examinados.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Poucos temas s\u00e3o mais complexos e trazem mais impactos pr\u00e1ticos do que o do concurso de crimes. N\u00e3o por acaso, da leitura da den\u00fancia relativa ao \u201cn\u00facleo\u201d do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR) e recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), \u00e9 poss\u00edvel antever necess\u00e1ria discuss\u00e3o sobre a possibilidade de \u201cacumula\u00e7\u00e3o\u201d dos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10249"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10249"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10249\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10249"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10249"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10249"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}