{"id":10224,"date":"2025-04-15T22:52:27","date_gmt":"2025-04-16T01:52:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/15\/novo-perfil-juridico-dos-juros-legais-e-da-taxa-legal-do-banco-central\/"},"modified":"2025-04-15T22:52:27","modified_gmt":"2025-04-16T01:52:27","slug":"novo-perfil-juridico-dos-juros-legais-e-da-taxa-legal-do-banco-central","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/15\/novo-perfil-juridico-dos-juros-legais-e-da-taxa-legal-do-banco-central\/","title":{"rendered":"Novo perfil jur\u00eddico dos juros legais e da taxa legal do Banco Central"},"content":{"rendered":"<p><span>A reda\u00e7\u00e3o do artigo 406 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-civil\">C\u00f3digo Civil<\/a> foi profundamente alterada pela Lei 14.905\/2024, e sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica est\u00e1 sendo disciplinada pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024. Com isso, o regime do juro legal \u2014 aplic\u00e1vel na aus\u00eancia de estipula\u00e7\u00e3o contratual da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/taxa-de-juros\">taxa de juros<\/a> \u2014 passa a seguir uma nova sistem\u00e1tica baseada na taxa <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/selic\">Selic<\/a> real, conforme calculada e divulgada pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-central\">Banco Central<\/a> do Brasil.<\/span><\/p>\n<p><span>Este artigo apresenta, em quatro partes, uma s\u00edntese do hist\u00f3rico normativo, das principais controv\u00e9rsias, da nova metodologia adotada e dos desafios interpretativos ainda em aberto. Mais do que discutir conceitos jur\u00eddicos, o texto quantifica os efeitos da mudan\u00e7a legislativa, reconstruindo s\u00e9ries hist\u00f3ricas, comparando metodologias e estimando os impactos financeiros da nova sistem\u00e1tica legal.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p><strong> Hist\u00f3rico e diverg\u00eancias anteriores<\/strong><\/p>\n<p><span>Antes da reforma legislativa, o art. 406 do C\u00f3digo Civil remetia \u00e0 taxa \u201cem vigor para a mora no pagamento de tributos devidos \u00e0 Fazenda Nacional\u201d. Isso gerou controv\u00e9rsias doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais.<\/span><\/p>\n<p><span>Prevaleceu no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a> (ao menos desde o EREsp 727.842-SP, julgado em 2008) a tese de que se aplicaria a taxa Selic. N\u00e3o se tratou da taxa Selic que remunera os t\u00edtulos da d\u00edvida mobili\u00e1ria do governo federal \u2014 uma taxa com capitaliza\u00e7\u00e3o composta, que aqui chamamos de Selic \u201cmulti\u201d. Ao contr\u00e1rio, desenhou-se uma taxa Selic com capitaliza\u00e7\u00e3o simples \u2014 que chamamos aqui de Selic \u201csoma\u201d.<strong>[1]<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span>A tese oposta, vencida ainda que recorrentemente litigada, previa a incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria oficial (IPCA) somada a juros de 1% ao m\u00eas, que capitalizados de maneira simples totalizariam 12% ao ano.<\/span><\/p>\n<p><span>O gr\u00e1fico abaixo \u2014 que elaboramos com base em uma s\u00e9rie hist\u00f3rica desde 1999 \u2014 ilustra os efeitos pr\u00e1ticos do crit\u00e9rio que prevaleceu (Selic soma) e do crit\u00e9rio que preterido (IPCA + 1% ao m\u00eas).<\/span><\/p>\n<p>Gr\u00e1fico 1:<\/p>\n\n<p><span>Do gr\u00e1fico acima, tiram-se algumas conclus\u00f5es relevantes:<\/span><\/p>\n<p>No curto prazo (Zona 1), Selic \u201csoma\u201d e IPCA + 1% a.m. produzem efeitos semelhantes.<br \/>\nCom o tempo (Zona 2), a Selic \u201csoma\u201d se distancia para baixo, ficando muito aqu\u00e9m da Selic composta (Selic \u201cmulti\u201d) \u2014 que \u00e9 a utilizada na remunera\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos p\u00fablicos.<br \/>\nEm determinados per\u00edodos recentes (como entre 2021 e 2024, Zona 3), a Selic soma ficou at\u00e9 abaixo da infla\u00e7\u00e3o (IPCA), gerando o que se chama de juro econ\u00f4mico negativo.<br \/>\nAinda h\u00e1 diferen\u00e7a importante entre as formas de calcular o IPCA + 1% ao m\u00eas: dependendo da metodologia (linha verde ou amarela), o impacto financeiro varia consideravelmente (Zona 4).<\/p>\n<p><span>Os resultados s\u00e3o surpreendentes. Como apontamos em trabalhos anteriores (<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/o-curioso-caso-da-taxa-legal-dos-juros-de-mora\"><span>O curioso caso da taxa legal dos juros de mora<\/span><\/a><span> e <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/analise-juridico-economica-dos-juros-legais-de-mora\"><span>An\u00e1lise jur\u00eddico-econ\u00f4mica dos juros legais de mora<\/span><\/a><span>), parte do problema decorre do fato de que a Selic com capitaliza\u00e7\u00e3o simples \u2013 isto \u00e9, a Selic soma \u2013 n\u00e3o corresponde a uma taxa de mercado, apesar de muitas vezes assim ser equivocadamente apresentada. A taxa de mercado \u00e9 a Selic multi, que situa, como vimos no Gr\u00e1fico 1, em um patamar bem mais elevado.<\/span><\/p>\n<p><strong> A nova regra legal: Selic real como juro legal<\/strong><\/p>\n<p><span>A reforma trazida pela Lei 14.905\/2024 muda substancialmente esse quadro. A nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 do C\u00f3digo Civil determina que os juros legais sejam calculados com base na Selic real, definida como a Selic nominal acumulada no m\u00eas anterior, deduzida do IPCA-15, nesses termos:<\/span><\/p>\n<p><span>\u201c\u00a71\u00ba A taxa legal corresponder\u00e1 \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (Selic), deduzido o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 389 deste C\u00f3digo.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>Essa metodologia \u00e9 explicitada pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024. Ela determina que a TLm (taxa legal mensal, isto \u00e9, a Selic \u201creal\u201d) seja calculada da seguinte forma:<\/span><\/p>\n<p>Apura-se a Selic mensal acumulando taxas di\u00e1rias do m\u00eas anterior (com capitaliza\u00e7\u00e3o composta).<br \/>\nDeduz-se a varia\u00e7\u00e3o do IPCA-15 do mesmo per\u00edodo.<br \/>\nA taxa resultante \u00e9 considerada zero se for negativa.<br \/>\nA TLm \u00e9, ent\u00e3o, aplicada mensalmente, com capitaliza\u00e7\u00e3o simples, no per\u00edodo da mora.<\/p>\n<p><span>H\u00e1, portanto, uma incongru\u00eancia t\u00e9cnica: o c\u00e1lculo da TLm \u00e9 feito com regras de juros compostos, mas sua aplica\u00e7\u00e3o segue o regime de juros simples. Essa incongru\u00eancia reflete as dificuldades enfrentadas pelo CMN ao regulamentar o novo art. 406 do CC, partindo do c\u00e1lculo da taxa Selic, sem que a metodologia destoasse da pr\u00e1tica judicial consolidada nos tribunais.<strong>[2]<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong> O comportamento esperado da nova taxa legal<\/strong><\/p>\n<p><span>Embora a TLm s\u00f3 esteja sendo publicada oficialmente desde recentemente, \u00e9 poss\u00edvel projetar seu comportamento para tr\u00e1s no tempo, com base na metodologia definida. Os gr\u00e1ficos a seguir simulam os efeitos acumulados da aplica\u00e7\u00e3o da IPCA + TLm, desde junho de 2000, comparando-os com outros crit\u00e9rios.<\/span><\/p>\n<p>Gr\u00e1fico 2:<\/p>\n\n<p><span>Do Gr\u00e1fico 2 acima, podemos depreender o seguinte:<\/span><\/p>\n<p>A nova regra tende a elevar o juro legal. Pelo novo m\u00e9todo, a TLm (linha laranja) claramente tende a superar a Selic simples (linha azul).<br \/>\nA nova regra elimina o juro legal negativo \u2013 seja pela eleva\u00e7\u00e3o da taxa de juro legal, seja por disposi\u00e7\u00e3o legal expressa.[3]<br \/>\nPara o devedor solvente, a nova taxa ainda \u00e9 inferior ao custo de oportunidade do dinheiro \u2014 que pode ser representado pela Selic composta. Assim, o incentivo \u00e0 litig\u00e2ncia e ao atraso, embora mitigado, continua existindo.<br \/>\nPara o devedor insolvente, a taxa pode ter um papel mais equilibrado \u2014 algo pr\u00f3ximo de uma medida de modera\u00e7\u00e3o ou justi\u00e7a, j\u00e1 que a nova taxa tende a se situar em patamar intermedi\u00e1rio entre a Selic \u201csoma\u201d e a Selic \u201cmulti\u201d.<\/p>\n<p><strong>Gr\u00e1fico 3:<\/strong><\/p>\n\n<p><span>Este terceiro gr\u00e1fico acrescenta duas linhas ao gr\u00e1fico anterior. Aqui, inclu\u00edmos a proje\u00e7\u00e3o de IPCA + 1% a.m., conforme previsto no Anteprojeto de Reforma do C\u00f3digo Civil, que prop\u00f5e alterar novamente o art. 406. Notam-se aqui dois m\u00e9todos de c\u00e1lculo:<\/span><\/p>\n<p>A linha verde aproxima-se da Selic composta, porque permite a pr\u00e9via corre\u00e7\u00e3o valor principal antes de cada incid\u00eancia da taxa de juros; este \u00e9 o m\u00e9todo de aplica\u00e7\u00e3o que foi utilizado por diversos tribunais ao longo dos anos, inclusive o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.[4]<br \/>\nA linha vermelha se mant\u00e9m em patamar intermedi\u00e1rio entre a TLm e a Selic simples.[5]<\/p>\n<p><span>Percebemos, facilmente, que as linhas verde e vermelha no Gr\u00e1fico 3 acima, representativas dos m\u00e9todos de c\u00e1lculo de juros morat\u00f3rios com e sem atualiza\u00e7\u00e3o, t\u00eam diferentes inclina\u00e7\u00f5es e velocidades de crescimento. \u00c9 um fen\u00f4meno esperado.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Como a corre\u00e7\u00e3o da d\u00edvida antes do c\u00e1lculo dos juros ao longo de seguidos meses (linha verde) cria uma esp\u00e9cie de \u201cefeito de composi\u00e7\u00e3o\u201d, os acr\u00e9scimos de mora como um todo (juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria) teriam um crescimento quase exponencial. Isso ocorre porque, nesse caso, a base sobre a qual a taxa \u00e9 aplica cresce exponencialmente, na medida da varia\u00e7\u00e3o acumulada do IPCA, que aumenta durante todo o per\u00edodo da mora<\/span><\/p>\n<p>Gr\u00e1fico 4:<\/p>\n\n<p><span>Por fim, calculamos tamb\u00e9m os efeitos da nova regra do art. 406 com base nos dados j\u00e1 divulgados pelo Banco Central. Os dados est\u00e3o neste Gr\u00e1fico 4, logo acima. O intervalo \u00e9 de apenas 12 meses. Como o prazo \u00e9 muito curto, as diferen\u00e7as entre os crit\u00e9rios s\u00e3o pequenas. A dist\u00e2ncia entre IPCA + TLm (regra nova) e Selic simples (regra antiga) \u00e9 muito pequena, e as linhas andam muito pr\u00f3ximas no gr\u00e1fico. Mas, como mostram os Gr\u00e1ficos 2 e 3 apresentados anteriormente, a diferen\u00e7a crescer\u00e1 significativamente com o tempo de mora.<\/span><\/p>\n<p><strong> Controv\u00e9rsias em aberto<\/strong><\/p>\n<p><span>Diversas quest\u00f5es permanecem sem resposta clara:<\/span><\/p>\n<p><span>Intertemporalidade: qual taxa se aplica nos casos em que o fato gerador da mora ou a decis\u00e3o judicial ocorreu antes da vig\u00eancia da nova lei? Aplica-se a regra vigente no momento da constitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o, da senten\u00e7a, da liquida\u00e7\u00e3o ou da execu\u00e7\u00e3o?<\/span><br \/>\n<span>Persist\u00eancia jurisprudencial: o STJ reafirmou recentemente (REsp 1.795.982-SP, julgado em 2024), sua posi\u00e7\u00e3o anterior favor\u00e1vel \u00e0 Selic simples. Como isso impacta os juros mora incidentes antes da promulga\u00e7\u00e3o da Lei 14.905\/2024?<\/span><br \/>\n<span>Contradi\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica: a discrep\u00e2ncia entre a capitaliza\u00e7\u00e3o composta no c\u00e1lculo e a aplica\u00e7\u00e3o em regime simples pode ser fonte de controv\u00e9rsias futuras.<\/span><br \/>\n<span>Incentivos ainda assim\u00e9tricos: embora mais robusta que a Selic simples, a nova taxa legal continua inferior ao retorno de aplica\u00e7\u00f5es conservadoras. O incentivo ao inadimplemento ainda pode existir.<\/span><\/p>\n<p><span>Como se v\u00ea, a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 406 e a regulamenta\u00e7\u00e3o da TLm corrigem distor\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas, como a possibilidade de juro real negativo para remunerar o credor v\u00edtima da mora. Trata-se de um avan\u00e7o t\u00e9cnico e institucional. Outras quest\u00f5es, no entanto, voltar\u00e3o a ocupar os tribunais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em suma, a nova sistem\u00e1tica representa um avan\u00e7o relevante \u2014 mas n\u00e3o definitivo. A complexidade dos juros legais continuar\u00e1 a exigir aten\u00e7\u00e3o cr\u00edtica da doutrina e dos tribunais.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[1]<\/strong> Neste texto, utilizamos a express\u00e3o Selic soma para nos referirmos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da taxa Selic com capitaliza\u00e7\u00e3o simples, em que os juros de cada per\u00edodo s\u00e3o somados linearmente ao principal. Trata-se de uma simplifica\u00e7\u00e3o did\u00e1tica, em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 Selic multi, que representa a Selic com capitaliza\u00e7\u00e3o composta, utilizada nos t\u00edtulos p\u00fablicos e em opera\u00e7\u00f5es de mercado.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[2]<\/strong> Aparentemente, CMN tentou se esgueirar entre duas restri\u00e7\u00f5es. Por um lado, era necess\u00e1rio aplicar t\u00e9cnicas de matem\u00e1tica financeira para os c\u00e1lculos de equival\u00eancia e cumula\u00e7\u00e3o da taxa Selic, que s\u00e3o juros compostos para fins de remunera\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos p\u00fablicos. Por outro, a TLm n\u00e3o deveria (ao menos na opini\u00e3o do CMN) ser cumulada mensalmente como juros compostos, evitando assim o crescimento exponencial dos acr\u00e9scimos de mora nas d\u00edvidas civis.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[3]\u00a0<\/strong> Art. 406, \u00a7 3\u00ba. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este ser\u00e1 considerado igual a 0 (zero) para efeito de c\u00e1lculo dos juros no per\u00edodo de refer\u00eancia.<strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[4] <\/strong>Cf., e.g., Agravo de Instrumento n\u00ba 2171961-77.2020.8.26.0000, Rel.: Des. Marcondes D\u2019angelo, 25\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 29.09.2020 (\u201cOs juros morat\u00f3rios devem incidir sobre o valor corrigido de cada parcela devida, pois a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 mera recomposi\u00e7\u00e3o do valor da moeda e n\u00e3o um acr\u00e9scimo no valor do d\u00e9bito original.\u201d)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[5]\u00a0<\/strong><span>A linha vermelha resulta de uma metodologia na qual o principal n\u00e3o \u00e9 corrigido previamente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da taxa de juros. Nesse caso, os acrescimentos devidos pelo devedor moroso \u2013 que incluem a varia\u00e7\u00e3o do IPCA e os juros acumulados durante o per\u00edodo da mora \u2013 n\u00e3o exigem a atualiza\u00e7\u00e3o da parcela mensal dos juros morat\u00f3rios, pois ela \u00e9 calcula sempre sobre o valor hist\u00f3rico da d\u00edvida. Da\u00ed a legenda no gr\u00e1fico (IPCA + 1% n\u00e3o atualizado) Cf. Alberto L. Barbosa Jr. e Bruno Meyerhof Salama. Juros Legais de Mora no Anteprojeto de Reforma do C\u00f3digo Civil. Revista Jur\u00eddica Profissional, v. 3 (especial), n. 2, 2024\u00a0 (https:\/\/periodicos.fgv.br\/rjp\/article\/view\/92221).<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reda\u00e7\u00e3o do artigo 406 do C\u00f3digo Civil foi profundamente alterada pela Lei 14.905\/2024, e sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica est\u00e1 sendo disciplinada pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024. Com isso, o regime do juro legal \u2014 aplic\u00e1vel na aus\u00eancia de estipula\u00e7\u00e3o contratual da taxa de juros \u2014 passa a seguir uma nova sistem\u00e1tica baseada na taxa Selic real, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10224"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10224"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10224\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10224"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10224"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10224"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}