{"id":10219,"date":"2025-04-15T22:52:27","date_gmt":"2025-04-16T01:52:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/15\/por-uma-norma-geral-dos-encargos-e-subsidios-do-setor-eletrico\/"},"modified":"2025-04-15T22:52:27","modified_gmt":"2025-04-16T01:52:27","slug":"por-uma-norma-geral-dos-encargos-e-subsidios-do-setor-eletrico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/15\/por-uma-norma-geral-dos-encargos-e-subsidios-do-setor-eletrico\/","title":{"rendered":"Por uma norma geral dos encargos e subs\u00eddios do setor el\u00e9trico"},"content":{"rendered":"<p><span>Dois temas encontram-se no centro de diversas discuss\u00f5es envolvendo o setor el\u00e9trico: encargos e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/subsidios\">subs\u00eddios<\/a> setoriais, conceitos esses que em parte se confundem e em outra parte descrevem situa\u00e7\u00f5es distintas, sendo certo que h\u00e1 uma preocupa\u00e7\u00e3o com o seu impacto financeiro no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/setor-eletrico\">setor el\u00e9trico<\/a> e sua repercuss\u00e3o no restante da economia.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, na atual gest\u00e3o do Minist\u00e9rio de Minas e Energia (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mme\">MME<\/a>), desde 2023, tem sido defendida uma redu\u00e7\u00e3o nos encargos e subs\u00eddios do setor. P<\/span><span>or sua vez, a ANEEL informa em seu Subsidi\u00f4metro <\/span><span>que esses representam aproximadamente 13,66% da tarifa dos consumidores residenciais, sendo os valores totais crescentes, tendo sido ampliados de quase dezenove bilh\u00f5es de reais em 2018 para quarenta e oito bilh\u00f5es de reais em 2024.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-energia\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Energia, monitoramento jur\u00eddico e pol\u00edtico para empresas do setor<\/a><\/h3>\n<p><span>No que diz respeito \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, pesquisa de opini\u00e3o do IPEC apontou que o valor da energia el\u00e9trica \u00e9 percebido pelas fam\u00edlias como o segundo custo que mais impacta no seu or\u00e7amento. <\/span><span>A situa\u00e7\u00e3o dos setores econ\u00f4micos n\u00e3o \u00e9 distinta cabendo a men\u00e7\u00e3o a posicionamentos da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria pela insustentabilidade do emprego dos encargos, em especial \u00e0 CDE para o desenvolvimento setorial. <\/span><span>Em sentido semelhante, diversas associa\u00e7\u00f5es setoriais como a ABCE, ABRACE, ABRADEE, ANACE, APINE, ABRAGE, ABRACEEL, ABEE\u00d3LICA e ABIAPE j\u00e1 manifestaram descontentamento com a situa\u00e7\u00e3o dos encargos e subs\u00eddios do setor el\u00e9trico, sendo exemplo recente, a discuss\u00e3o envolvendo os subs\u00eddios da Lei das E\u00f3licas Offshore (Lei n. 15.097\/2025), onde dezessete associa\u00e7\u00f5es e entidades setoriais apoiaram a manuten\u00e7\u00e3o dos vetos presidenciais.<\/span><\/p>\n<p><span>Os impactos econ\u00f4micos dos encargos e subs\u00eddios possuem repercuss\u00f5es inflacion\u00e1rias, seja pela energia el\u00e9trica ser um insumo fundamental de diversas atividades industriais e comerciais, al\u00e9m do custo da energia ser um dos itens que participam da composi\u00e7\u00e3o do IPCA-E<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o h\u00e1 como se descuidar da import\u00e2ncia que cumprem esses encargos e subs\u00eddios, em especial aqueles destinados \u00e0 universaliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 energia e fomento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, ao atendimento dos sistemas isolados e \u00e0 seguran\u00e7a energ\u00e9tica, de maneira que uma solu\u00e7\u00e3o a ser dada dever\u00e1 passar, necessariamente, por uma pondera\u00e7\u00e3o de interesses e n\u00e3o pela supress\u00e3o completa dos mecanismos.<\/span><\/p>\n<p><span>Para al\u00e9m das discuss\u00f5es pol\u00edticas e setoriais, o tema dos encargos e subs\u00eddios setoriais tem encontrado intensa judicializa\u00e7\u00e3o, cabendo referir demandas coletivas ajuizadas por associa\u00e7\u00f5es setoriais envolvendo a composi\u00e7\u00e3o da CDE perante a Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal, e demandas individuais de empresas que levaram ao STJ ter definido que a participa\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e ANEEL nesses processos n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel (Tema n. 1148).<\/span><\/p>\n<p><span>Recentemente, s\u00e3o verificadas diversas a\u00e7\u00f5es quanto ao tema conhecido como \u201cOptante B\u201d da modalidade autoconsumo remoto, no qual consumidores insurgem-se contra a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n. 1.000\/2021. H\u00e1 ainda a busca dos geradores renov\u00e1veis de compensa\u00e7\u00e3o por meio do ESS quanto aos eventos de <\/span><span>constrained-off\/curtailment<\/span><span> e cuja discuss\u00e3o aportou ao STJ no \u00e2mbito da Suspens\u00e3o de Liminar e de Senten\u00e7a n. 3.546, na qual foi deferida pelo Presidente da Corte a suspens\u00e3o de decis\u00f5es oriundas do Tribunal Regional da 1\u00aa Regi\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>At\u00e9 aqui as categorias encargos e subs\u00eddios setoriais foram agrupados por termos discutido, principalmente, seus impactos financeiros, econ\u00f4micos e sociais, entretanto, se buscarmos um caminho para enfrentamento da situa\u00e7\u00e3o que apresente a devida seguran\u00e7a jur\u00eddica, fundamental se faz uma conceitua\u00e7\u00e3o mais estrita de ambos.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a> <span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p><span>O termo \u201cencargo\u201d \u00e9 um tanto amplo, pois em geral representa apenas um sin\u00f4nimo de \u201cobriga\u00e7\u00e3o\u201d, podendo descrever tributos, custos financeiros, e obriga\u00e7\u00f5es tarif\u00e1rias propriamente ditas. Assim, ao se falar em \u201cencargos setoriais\u201d \u00e9 natural e adequado que sejam reunidas verbas de diferentes naturezas. Como exemplo, a li\u00e7\u00e3o de Loureiro, Dias, Sena, Ramalho e Souza lista enquanto itens dessa categoria a CDE \u2013 Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico prevista na Lei n. 10.438\/2002, a TFSEE-Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica prevista na Lei n. 9.427\/96, o PROINFA \u2013 Programa de Incentivo \u00e0s Fontes Alternativas previsto na Lei n. 10.438\/2002, a RGR \u2013 Reserva Global de Revers\u00e3o prevista na Lei n. 5.655\/71, a CFURH \u2013 Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela utiliza\u00e7\u00e3o de Recursos H\u00eddricos, prevista no art. 21, XIX, da CF, o ESS \u2013 Encargos de Servi\u00e7o de Sistema prevista na Lei n. 9.648\/98, a Contribui\u00e7\u00e3o Associativa do ONS\u00a0 \u2013 prevista na Lei n. 9.648\/98, P&amp;D\/EE \u2013 Pesquisa e Desenvolvimento e Efici\u00eancia Energ\u00e9tica previsto na Lei n. 9.991\/2000 e o ERR \u2013 Encargo de Energia de Reserva \u2013 ERR, previsto na Lei n. 10.848\/2004.<\/span><\/p>\n<p><span>Para fins deste artigo, passaremos a especificar enquanto encargos setoriais apenas as obriga\u00e7\u00f5es tarif\u00e1rias propriamente ditas, excluindo-se aquelas de cunho tribut\u00e1rio (TFSEE), <\/span><span>royalties<\/span><span> do setor el\u00e9trico (CFURH) ou associativo (Contribui\u00e7\u00e3o Associativa do ONS).<\/span><\/p>\n<p><span>Consideraremos encargos <\/span><span>stricto sensu <\/span><span>apenas aquelas que sejam obriga\u00e7\u00f5es tarif\u00e1rias acess\u00f3rias, como a CDE, o PROINFA, a RGR, o ESS, o ERR e P&amp;D\/EE<\/span><span>. Essas vieram a ter seu regime jur\u00eddico consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no \u00e2mbito da ADC n. 9<\/span><span>, na qual a Corte admitiu a exist\u00eancia de sobretarifas que se destinem n\u00e3o apenas \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o direta do servi\u00e7o p\u00fablico, mas a atender pol\u00edticas p\u00fablicas, havendo sua compatibilidade com o art. 175, par\u00e1grafo \u00fanico, III, da CF. Essa tend\u00eancia foi mantida em diversos julgamentos como os Recursos Extraordin\u00e1rios 576189, 541.511, 484.311 e Agravos Regimentais em Recursos Extraordin\u00e1rios 598.826 e 988.591. Ou seja, os encargos <\/span><span>stricto sensu<\/span><span> possuem uma natureza jur\u00eddica pr\u00f3pria que, ao lado das tarifas e dos <\/span><span>royalties<\/span><span>, os colocam na categoria de pre\u00e7os p\u00fablicos.<\/span><\/p>\n<p><span>Passemos agora \u00e0 classe dos subs\u00eddios setoriais, que, apesar de estarem intimamente ligados aos encargos <\/span><span>stricto sensu<\/span><span> com esses n\u00e3o se confundem, pois, em diversos casos, n\u00e3o assumem a forma de obriga\u00e7\u00f5es tarif\u00e1rias acess\u00f3rias, mas impactam as tarifas dos demais usu\u00e1rios por meio de isen\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es, regimes especiais ou de subs\u00eddios cruzados impl\u00edcitos. Efetuando uma compara\u00e7\u00e3o com a mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, os subs\u00eddios setoriais s\u00e3o mais pr\u00f3ximos de incentivos fiscais e regimes tribut\u00e1rios especiais do que dos tributos ou seu proveito.<\/span><\/p>\n<p><span>Dessa maneira, a discuss\u00e3o quanto a valores substanciais n\u00e3o pode ser simplesmente enfrentada pela lente dos encargos <\/span><span>stricto sensu<\/span><span>, devendo incluir instrumentos que permitam estimar impactos dessas outras categorias como, por exemplo, o impacto da Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda que representa aproximadamente 25 % (vinte cinco por cento) dos subs\u00eddios existentes conforme dados da ANEEL.<\/span><\/p>\n<p><span>Assentada a problem\u00e1tica e a distin\u00e7\u00e3o de categoria, passemos ent\u00e3o a discutir o ve\u00edculo legislativo que melhor cumpriria as fun\u00e7\u00f5es de enfrentar tamanho desafio pol\u00edtico, econ\u00f4mico e social.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>De in\u00edcio, afigura-se pouco prov\u00e1vel que o uso de instrumentos regulamentares e regulat\u00f3rios (Decretos, Portarias Normativas, Resolu\u00e7\u00f5es da ANEEL, Resolu\u00e7\u00f5es do CNPE), ofere\u00e7am maior pacifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, especialmente, pelo fato dos Tribunais Superiores tem recusado o conhecimento de diversos temas ao considerar esses como ofensas reflexas ou discuss\u00e3o envolvendo normas infralegais. Isso se tornou mais pronunciado agora pelo fato do STJ ter entendido que a ANEEL e Uni\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o partes leg\u00edtimas nas a\u00e7\u00f5es que tratam de normas sobre a CDE (Tema n 1.148), entendimento que, caso seja mantido, acabar\u00e1 por proliferar jurisprud\u00eancia por todos os 27 (vinte e sete) Tribunais de Justi\u00e7a sem instrumento de sua unifica\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>A segunda alternativa, poder-se-ia cogitar do uso de Medida Provis\u00f3ria, ferramenta por meio da qual foi introduzida boa parte da legisla\u00e7\u00e3o do setor, ou mesmo de lei ordin\u00e1ria, por\u00e9m, n\u00e3o parece ser esse o melhor caminho. Uma medida provis\u00f3ria n\u00e3o poderia (art. 62 \u00a7 1\u00ba, I, b, da CF) abordar temas processuais civis para a defesa do novo regime que seria institu\u00eddo e incluir a participa\u00e7\u00e3o da ANEEL nas a\u00e7\u00f5es (superando o Tema n. 1.148 pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a). Ademais, o cen\u00e1rio de subs\u00eddios foi constru\u00eddo a n\u00edvel legal, sendo necess\u00e1rio tamb\u00e9m a institui\u00e7\u00e3o de limites ao legislador, o que uma norma a esse n\u00edvel hier\u00e1rquico n\u00e3o poderia fazer, sendo revogada por qualquer legisla\u00e7\u00e3o superveniente, caminho esse j\u00e1 conhecido (vide Medida Provis\u00f3ria n. 579\/2012, convertida na Lei n\u00ba 12.783\/2013).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Uma alternativa que poderia parecer evidente para impor limites ao legislador seria a introdu\u00e7\u00e3o de uma Emenda Constitucional contendo a mat\u00e9ria, entretanto, incluir tamanho volume de mat\u00e9rias na Constitui\u00e7\u00e3o impediria um grau necess\u00e1rio de flexibilidade para o setor el\u00e9trico que demanda adapta\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span>A solu\u00e7\u00e3o parece residir em um meio termo que \u00e9 atualmente empregado em outros ramos do direito com sucesso, que garante limites ao legislador ordin\u00e1rio, ao tempo que assegura espa\u00e7o de adapta\u00e7\u00f5es, esse \u00e9 da previs\u00e3o a n\u00edvel constitucional de reserva de lei complementar <\/span><span>para determinados temas e a edi\u00e7\u00e3o de uma lei complementar regulamentadora desse dispositivo que contenha o detalhamento e permita os ajustes que se fizerem necess\u00e1rios.<\/span><\/p>\n<p><span>Exemplos desse regime de <\/span>normas gerais complementares<span> s\u00e3o parcela o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (exigida pelo art. 146, da CF), os temas de direito financeiro (arts. 163 e seguintes da CF). No direito financeiro, h\u00e1 inclusive, um precedente relevant\u00edssimo na Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que toda medida, inclusive legislativa, possua previs\u00e3o de impactos e compensa\u00e7\u00f5es (artigos 14, 16, 17, e 24).<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, entende-se ideal uma emenda constitucional prevendo a reserva de uma lei complementar para as quest\u00f5es estruturais envolvendo os encargos <\/span><span>stricto sensu<\/span><span>, atuando como algo pr\u00f3ximo a um \u201cC\u00f3digo Tarif\u00e1rio El\u00e9trico\u201d, e colocando limites econ\u00f4micos \u00e0 prolifera\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios, nesse particular atuando enquanto \u201cLei de Responsabilidade El\u00e9trica\u201d, a explicar o t\u00edtulo do presente ensaio.<\/span><\/p>\n<p><span>Em se partindo para o exerc\u00edcio de <\/span><span>lege ferenda<\/span><span>, o ideal seria a inclus\u00e3o do artigo 176-A \u00e0 CF, cujo <\/span><span>caput <\/span><span>seria simplesmente composto pela express\u00e3o: \u201cCabe \u00e0 lei complementar:\u201d seguidos dos incisos que fixar\u00e3o os temas reservados \u00e0 norma geral a ser editada no futuro.<\/span><\/p>\n<p><span>O primeiro inciso reservaria \u00e0 lei complementar o estabelecimento de normas gerais envolvendo encargos e subs\u00eddios incidentes sobre a gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, o que oportunizaria as distin\u00e7\u00f5es entre o ve\u00edculo de cobran\u00e7a do encargo, a defini\u00e7\u00e3o do consumidor enquanto \u201ctarifado de fato\u201d, a fixa\u00e7\u00e3o de prazos prescricionais para a discuss\u00e3o da mat\u00e9ria em per\u00edodos inferiores, visando a n\u00e3o desestabilizar exerc\u00edcios futuros etc.<\/span><\/p>\n<p><span>O segundo inciso atenderia \u00e0 fundamental preocupa\u00e7\u00e3o com o impacto financeiro global dos subs\u00eddios e encargos, determinando que caberia \u00e0 Lei Complementar fixar limites globais de encargos, o regime de atualiza\u00e7\u00e3o desse limite por \u00edndice oficial de infla\u00e7\u00e3o, ainda que estivessem exclu\u00eddos do limite verbas que se destinassem diretamente aos consumidores de baixa renda, \u00e0queles atendidos por sistemas isolados e destinados \u00e0 seguran\u00e7a energ\u00e9tica.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p><span>Um terceiro inciso poderia prever que caberia \u00e0 lei complementar fixar a forma de cria\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o de encargos e dos subs\u00eddios, incluindo as veda\u00e7\u00f5es do seu emprego e a possibilidade de institui\u00e7\u00e3o de encargo incidente sobre benefici\u00e1rios de subs\u00eddios que ocasionassem a supera\u00e7\u00e3o de limites.<\/span><\/p>\n<p><span>Por fim, um quarto inciso abordaria o regime de responsabilidade pela preserva\u00e7\u00e3o da norma geral e deveria prever que caberia a essa legisla\u00e7\u00e3o complementar fixar instrumentos processuais civis pr\u00f3prios para resguardar a unicidade da normatiza\u00e7\u00e3o e sua equa\u00e7\u00e3o financeira, garantindo-se expressamente, a participa\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e de autarquia sob regime especial por essa criada (ANEEL) para intervir nos feitos envolvendo encargos e subs\u00eddios setoriais.<\/span><\/p>\n<p><span>Dessa maneira, reputa-se atrav\u00e9s de reserva de lei complementar por meio de emenda constitucional de conte\u00fado singelo, seria poss\u00edvel oferecer instrumentos \u00e0 evitar a repeti\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio de descontentamento generalizado hoje verificado ao mesmo tempo em que se assegurasse o atendimento de necessidades setoriais com a devida seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dois temas encontram-se no centro de diversas discuss\u00f5es envolvendo o setor el\u00e9trico: encargos e subs\u00eddios setoriais, conceitos esses que em parte se confundem e em outra parte descrevem situa\u00e7\u00f5es distintas, sendo certo que h\u00e1 uma preocupa\u00e7\u00e3o com o seu impacto financeiro no setor el\u00e9trico e sua repercuss\u00e3o no restante da economia.\u00a0 Nesse sentido, na atual 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