{"id":10181,"date":"2025-04-14T08:55:45","date_gmt":"2025-04-14T11:55:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/14\/pejotizacao-stf-ignora-conceito-de-fraude-trabalhista\/"},"modified":"2025-04-14T08:55:45","modified_gmt":"2025-04-14T11:55:45","slug":"pejotizacao-stf-ignora-conceito-de-fraude-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/14\/pejotizacao-stf-ignora-conceito-de-fraude-trabalhista\/","title":{"rendered":"Pejotiza\u00e7\u00e3o: STF ignora conceito de fraude trabalhista"},"content":{"rendered":"<p><span>J\u00e1 comentei <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/o-mundo-fora-dos-autos\/stf-amplia-reforma-trabalhista-de-maneira-arbitraria\"><span>aqui no <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span><\/a><span> as in\u00fameras aberra\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que boa parte dos ministros do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a> v\u00eam cometendo no julgamento dos casos que envolvem a chamada <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pejotiza%C3%A7%C3%A3o\">pejotiza\u00e7\u00e3o<\/a>. Desde a reda\u00e7\u00e3o de um verbete de repercuss\u00e3o geral amplo (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciarepercussao\/verandamentoprocesso.asp?incidente=4952236&amp;numeroprocesso=958252&amp;classeprocesso=re&amp;numerotema=725\">Tema 725<\/a>), sem qualquer ader\u00eancia aos precedentes que invoca, passando pela admissibilidade de reclama\u00e7\u00f5es para reexaminar provas at\u00e9 a completa ignor\u00e2ncia da distin\u00e7\u00e3o entre terceiriza\u00e7\u00e3o e pejotiza\u00e7\u00e3o \u2013 isso para n\u00e3o falar da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio gen\u00e9rico da livre iniciativa para subtrair direitos sociais concretos dos trabalhadores previstos nos artigos 7\u00ba e 8 da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013, a maioria dos ministros tem tomado decis\u00f5es que simplesmente subvertem todo o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/direito-do-trabalho\">Direito do Trabalho<\/a> tal como era entendido em nosso pa\u00eds nos \u00faltimos 80 anos.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p><span>Acompanhando essas reclama\u00e7\u00f5es mais recentes, o que mais tem me chocado \u00e9 a ignor\u00e2ncia cavalar de alguns ministros do conceito de fraude trabalhista, que \u00e9 previsto de forma expressa no artigo 9\u00ba da CLT: \u201cs<\/span><span>\u00e3o nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos contidos na presente Consolida\u00e7\u00e3o<\/span><span>\u201d. <\/span><\/p>\n<p><span>Quando leio a fundamenta\u00e7\u00e3o de tais reclama\u00e7\u00f5es, pergunto-me por que os ministros do STF (ou seus assessores) n\u00e3o se d\u00e3o ao trabalho m\u00ednimo de abrir a CLT para julgar casos trabalhistas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O conceito de fraude trabalhista (que, note-se, \u00e9 acolhido em todos os demais pa\u00edses da Europa, da Am\u00e9rica Latina e mesmo nos EUA) foi desenvolvido para proteger a pedra angular do Direito do Trabalho: o contrato realidade. A legisla\u00e7\u00e3o laboral surgiu historicamente para superar o contrato de loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra do Direito Civil que, em raz\u00e3o do princ\u00edpio privatista da liberdade contratual, n\u00e3o estava apto a regular as rela\u00e7\u00f5es assim\u00e9tricas entre capital e trabalho decorrentes do advento da Revolu\u00e7\u00e3o Industrial.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p><span>Assim, o Estado passou a limitar a liberdade de contrato, mediante de normas de ordem p\u00fablica, estabelecendo que certos aspectos fundantes do contrato de trabalho n\u00e3o poderiam ser negociados livremente entre patr\u00e3o e empregado: sal\u00e1rio-m\u00ednimo, limites \u00e0 jornada, descanso obrigat\u00f3rio, proibi\u00e7\u00e3o de trabalho de crian\u00e7as, restri\u00e7\u00f5es ao trabalho das gestantes, etc. <\/span><\/p>\n<p><span>Para que tudo isso funcionasse criou-se uma \u201csupernorma de ordem p\u00fablica\u201d: a de que a caracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho independeria da vontade das partes: presente um estado de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o contrato \u00e9 considerado como de emprego, seja qual for a sua forma instrumental escrita. Isso era necess\u00e1rio, uma vez que o contrato de trabalho, sendo um contrato de ades\u00e3o (pois o empregado dele depende para sua subsist\u00eancia), poderia ser disfar\u00e7ado sob outras formas contratuais para evitar a incid\u00eancia das normas estatais compuls\u00f3rias.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista (no Brasil e no al\u00e9m-mar) estabelece que a subordina\u00e7\u00e3o deve ser constatada como um fato da realidade, pouco importando o<em> nomem juris<\/em> que se lhe atribua no papel. Ou seja, a \u201cfraude trabalhista\u201d caracteriza-se, simplesmente, quando h\u00e1 uma dissocia\u00e7\u00e3o entre fato e forma, isto \u00e9, quando a subordina\u00e7\u00e3o, pela presen\u00e7a de comando hier\u00e1rquico disciplinar, depend\u00eancia econ\u00f4mica e n\u00e3o-eventualidade \u00e9 mascarada por um contrato diverso do contrato de emprego (contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, de trabalho aut\u00f4nomo, de trabalho volunt\u00e1rio ou cooperado, etc). <\/span><\/p>\n<p><span>O pr\u00f3prio ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre-de-moraes\">Alexandre de Moraes<\/a>, em seu voto na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4620584\">ADPF 324<\/a>, j\u00e1 reconheceu isso, nos seguintes termos: <\/span><\/p>\n<p><em><span>\u201cSe houver uma ilicitude travestida de fraudulenta terceiriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se trata aqui, de terceiriza\u00e7\u00e3o, se trata de uma fraude, cuja roupagem dada de forma fraudulenta foi um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Nesses casos, obviamente, nada impedir\u00e1 a efetiva fiscaliza\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis. O Direito n\u00e3o vive de r\u00f3tulos. (\u2026) O Direito vive da an\u00e1lise real da natureza jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es e aqui, no caso, das rela\u00e7\u00f5es contratuais\u201d.<\/span><\/em><\/p>\n<p><span>Ou seja, o conceito de \u201cfraude contratual\u201d, no Direito do Trabalho, \u00e9 diferente do conceito de fraude contratual no Direito Civil ou Empresarial, onde ainda vigora o princ\u00edpio da liberdade de contrato (ainda que mitigada em certos casos, como no do consumidor) em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de hierarquia funcional entre os contratantes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Pois bem, em diversas reclama\u00e7\u00f5es, ministros do STF t\u00eam reiteradamente afirmado n\u00e3o haver prova \u2013 tal como se exige no Direito Civil \u2013 de \u201cv\u00edcio de vontade\u201d no ato de assinatura dos contratos civis entre a suposta pessoa jur\u00eddica do trabalhador e a do tomador do trabalho. Ora, nunca se exigiu, na lei, na doutrina ou na jurisprud\u00eancia trabalhista, que houvesse a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o de v\u00edcios de vontade para se evidenciar fraude ao contrato de trabalho.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 fato p\u00fablico, not\u00f3rio e evidente pela sua natureza, de que o patr\u00e3o que oferece trabalho est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de impor as condi\u00e7\u00f5es contratuais ao trabalhador e que esse, quase nunca, est\u00e1 em posi\u00e7\u00e3o de exigir que seja contratado como \u201cempregado\u201d. \u00c9 o que a c\u00e9lebre ju\u00edza da Suprema Corte dos EUA, Ruth Bader Ginsburg, chamou de contrato <\/span><span>take it or leave it<\/span><span>, em seu voto no caso Epic System vs. Lewis (2017), referindo-se \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o unilateral de condi\u00e7\u00f5es contratuais pelo empregador ao empregado. <\/span><\/p>\n<p><span>Note-se que essa defini\u00e7\u00e3o de fraude trabalhista era pac\u00edfica e remansosa em nossos tribunais desde que a CLT entrou em vigor, h\u00e1 mais de 80 anos, e nunca se a questionou! O que mudou ent\u00e3o para que o STF subvertesse esse instituto? Mudou a legisla\u00e7\u00e3o? Mudou a Constitui\u00e7\u00e3o? Nada disso!<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Lembremos que, supostamente, o Tema 725 foi afirmado nos precedentes sobre a constitucionalidade da lei de terceiriza\u00e7\u00e3o. Ocorre que, a despeito de altera\u00e7\u00e3o sobre permissivo para subcontrata\u00e7\u00e3o em atividade-fim, em nenhum ponto da Reforma Trabalhista houve mudan\u00e7a ou mitiga\u00e7\u00e3o do conceito de fraude tal como posto no artigo 9\u00ba da CLT.<\/span><\/p>\n<p><span>Para tentar dar algum verniz de \u201cjuridicidade\u201d em seus votos, os ministros do STF t\u00eam argumentado que certos trabalhadores que assinam os contratos de pejotiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o estariam em condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade de modo a atrair a incid\u00eancia do artigo 9\u00ba. da CLT. Ou seja, na vis\u00e3o desses julgadores, a fraude somente poderia ser assim considerada se demonstrado que o trabalhador de fato estava em posi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia e n\u00e3o de hipersufici\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>Ora, para verificar isso, seria necess\u00e1rio analisar a prova produzida no processo, o que \u00e9 vedado em sede reclama\u00e7\u00e3o constitucional. Ali\u00e1s, a verifica\u00e7\u00e3o disso, nesses processos, j\u00e1 foi feita, com o contradit\u00f3rio e ampla defesa, na Justi\u00e7a do Trabalho. Observe-se que somente identificar o trabalhador por sua profiss\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 indicativo de hipossufici\u00eancia.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p><span>Por exemplo, um m\u00e9dico que ganha remunera\u00e7\u00e3o expressiva como plantonista em um hospital pode muito bem manter rela\u00e7\u00e3o contratual assim\u00e9trica, de plena subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica-disciplinar e de total depend\u00eancia econ\u00f4mica, em rela\u00e7\u00e3o ao tomador do seu trabalho.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m do mais, o STF tem aplicado essa premissa a uma gama variada de trabalhadores, inclusive, at\u00e9 mesmo, \u00e0queles que n\u00e3o t\u00eam curso superior ou que ganham dois ou tr\u00eas sal\u00e1rios-m\u00ednimos, como corretores de im\u00f3veis, t\u00e9cnicos de enfermagem e advogados em in\u00edcio de carreira. Acreditar que esses trabalhadores est\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de igualdade e de plena liberdade na hora de celebrar um contrato \u201cpejotizado\u201d \u00e9 o mesmo que admitir que a raposa ser\u00e1 convidada de honra \u00e0 mesa do galinheiro.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>J\u00e1 comentei aqui no JOTA as in\u00fameras aberra\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que boa parte dos ministros do STF v\u00eam cometendo no julgamento dos casos que envolvem a chamada pejotiza\u00e7\u00e3o. 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