{"id":10172,"date":"2025-04-14T02:29:45","date_gmt":"2025-04-14T05:29:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/14\/o-silencio-que-grita-onde-estao-as-juizas-no-codigo-de-processo-civil\/"},"modified":"2025-04-14T02:29:45","modified_gmt":"2025-04-14T05:29:45","slug":"o-silencio-que-grita-onde-estao-as-juizas-no-codigo-de-processo-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/14\/o-silencio-que-grita-onde-estao-as-juizas-no-codigo-de-processo-civil\/","title":{"rendered":"O sil\u00eancio que grita: onde est\u00e3o as ju\u00edzas no C\u00f3digo de Processo Civil?"},"content":{"rendered":"<p><span>Em 2025, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cpc\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> de 2015 completa uma d\u00e9cada desde sua promulga\u00e7\u00e3o. Esse marco temporal convida a m\u00faltiplas reflex\u00f5es, sobre seus avan\u00e7os, desafios e efeitos pr\u00e1ticos. Neste contexto, prop\u00f5e-se uma reflex\u00e3o espec\u00edfica: a da inclus\u00e3o. A an\u00e1lise se concentra sobre os s\u00edmbolos presentes no texto legal, com aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0 representatividade e \u00e0 pluralidade da composi\u00e7\u00e3o do sistema de justi\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar de ter sido concebido sob a promessa de um processo mais democr\u00e1tico, cooperativo e voltado \u00e0 efetividade da jurisdi\u00e7\u00e3o, o CPC\/15 j\u00e1 nasceu, em certos aspectos, ultrapassado: a aus\u00eancia de linguagem inclusiva de g\u00eanero \u00e9 um exemplo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, a comemora\u00e7\u00e3o de seus 10 anos deve vir acompanhada do reconhecimento de suas omiss\u00f5es simb\u00f3licas e da urg\u00eancia de super\u00e1-las.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>A discuss\u00e3o sobre linguagem e g\u00eanero ocupa lugar de destaque nas mais diversas esferas da sociedade. No campo jur\u00eddico, n\u00e3o \u00e9 diferente. O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, celebrado como uma norma moderna e democr\u00e1tica, apresenta, no entanto, uma significativa limita\u00e7\u00e3o: a aus\u00eancia de uma linguagem que reconhe\u00e7a expressamente a presen\u00e7a das mulheres em espa\u00e7os de poder.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao longo do texto do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, o termo \u201cjuiz\u201d \u00e9 utilizado 546 vezes, enquanto a forma feminina \u201cju\u00edza\u201d sequer \u00e9 mencionada uma \u00fanica vez. Essa escolha terminol\u00f3gica, longe de ser uma simples conven\u00e7\u00e3o gramatical, revela e refor\u00e7a uma concep\u00e7\u00e3o do Direito e do sistema de justi\u00e7a, na qual o sujeito de poder ainda \u00e9, simbolicamente, masculino.<\/span><\/p>\n<p><span>A presen\u00e7a feminina no Judici\u00e1rio brasileiro, segundo dados do CNJ, \u00e9 de aproximadamente 40,47%[1] da magistratura nacional. No entanto, o reconhecimento simb\u00f3lico de sua atua\u00e7\u00e3o continua restrito. O CPC\/2015, ao invisibilizar a figura da ju\u00edza, refor\u00e7a uma cultura jur\u00eddica que ainda trata o homem como padr\u00e3o universal.<\/span><\/p>\n<p><span>A linguagem \u00e9 uma das ferramentas mais poderosas de estrutura\u00e7\u00e3o social e, nesse contexto, a repeti\u00e7\u00e3o do termo \u201cjuiz\u201d atua como um marcador de exclus\u00e3o. A ideia de que o masculino serve como g\u00eanero neutro tem efeitos pr\u00e1ticos: gera distanciamento e sensa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o pertencimento, al\u00e9m de refor\u00e7ar desigualdades.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao escrever \u201co juiz decidir\u00e1\u201d, no \u00a74\u00ba do artigo 64, o legislador naturaliza a imagem do julgador como homem. A aus\u00eancia da forma \u201ca ju\u00edza decidir\u00e1\u201d n\u00e3o \u00e9 uma simples omiss\u00e3o. A linguagem molda e reflete a forma como enxergamos o mundo. O uso exclusivo do masculino tende a refor\u00e7ar estere\u00f3tipos de que as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, pol\u00edticas e profissionais s\u00e3o tradicionalmente masculinas, dificultando a representa\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica e efetiva das mulheres nesses espa\u00e7os.<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, sustentar que o masculino \u00e9 neutro \u00e9 perpetuar uma l\u00f3gica que invisibiliza parte significativa da sociedade. Promover uma linguagem inclusiva n\u00e3o se trata apenas de uma mudan\u00e7a estil\u00edstica, mas de uma afirma\u00e7\u00e3o concreta de igualdade e reconhecimento da diversidade que comp\u00f5e a nossa sociedade.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m da aus\u00eancia de magistradas, n\u00e3o h\u00e1 no C\u00f3digo de Processo Civil qualquer men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s figuras da defensora ou da procuradora. O que se observa \u00e9 a predomin\u00e2ncia do termo masculino como regra geral, o que aprofunda ainda mais a exclus\u00e3o simb\u00f3lica das mulheres nas profiss\u00f5es jur\u00eddicas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Para se ter uma ideia, a palavra \u201cadvogado\u201d aparece 136 vezes ao longo do CPC, enquanto \u201cadvogada\u201d \u00e9 mencionada apenas uma \u00fanica vez: no artigo 313, inciso IX, ao tratar da suspens\u00e3o do processo em raz\u00e3o de parto ou ado\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Esse dado revela, de forma clara, que a presen\u00e7a feminina \u00e9 quase completamente ausente no texto legal, sendo lembrada apenas em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas relacionadas \u00e0 maternidade. Ou seja, quando se refere \u00e0 atua\u00e7\u00e3o profissional da mulher, a lei a ignora; quando se refere aos seus pap\u00e9is tradicionais de cuidado, a\u00ed sim a menciona.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 importante deixar claro que a cr\u00edtica n\u00e3o se dirige \u00e0 exist\u00eancia da previs\u00e3o do artigo 313, IX, que assegura um direito relevante e necess\u00e1rio. O ponto, aqui, \u00e9 outro: a constata\u00e7\u00e3o de que a \u00fanica vez em que a advogada \u00e9 mencionada no texto legal est\u00e1 ligada ao exerc\u00edcio da maternidade, e n\u00e3o ao pleno exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Pode-se imaginar que incluir g\u00eaneros sobrecarregaria o texto legal. No entanto, a busca por uma linguagem inclusiva n\u00e3o precisa sacrificar a clareza ou a t\u00e9cnica jur\u00eddica. A compreens\u00e3o do texto n\u00e3o seria prejudicada se, por exemplo, em vez de mencionar apenas o \u201cjuiz\u201d, utiliz\u00e1ssemos a forma \u201cjuiz ou ju\u00edza\u201d. Prova disso \u00e9 o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 954 do C\u00f3digo de Processo Civil, que, ao prever a atua\u00e7\u00e3o de um(a) ou mais julgadores(as), utiliza a express\u00e3o \u201cao juiz ou aos ju\u00edzes\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda que se argumente que o uso repetido de express\u00f5es como \u201cjuiz ou ju\u00edza\u201d possa tornar o texto prolixo ou redundante, existem alternativas igualmente eficazes, elegantes e ainda mais inclusivas. Termos como \u201cju\u00edzo\u201d ou \u201cautoridade judici\u00e1ria\u201d, por exemplo, oferecem solu\u00e7\u00f5es que preservam a precis\u00e3o normativa sem restringir a refer\u00eancia aos g\u00eaneros bin\u00e1rios.<\/span><\/p>\n<p><span>T\u00e9cnicas redacionais contempor\u00e2neas permitem contemplar de forma clara, objetiva e respeitosa a diversidade de identidades de g\u00eanero, reconhecendo que o sistema de justi\u00e7a \u00e9 composto por pessoas que n\u00e3o se identificam necessariamente como homens ou mulheres. A linguagem normativa deve acompanhar essa realidade plural, contribuindo para um Direito mais representativo, democr\u00e1tico e inclusivo.<\/span><\/p>\n<p><span>Pode-se pensar na manuten\u00e7\u00e3o do estado de coisas j\u00e1 que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira sempre adotou o uso do g\u00eanero masculino como padr\u00e3o, afinal, nem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal nem o C\u00f3digo Civil mencionam expressamente termos como \u201cju\u00edza\u201d ou \u201cmagistrada\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p>No entanto, a justificativa de que \u201csempre foi assim\u201d n\u00e3o se sustenta: \u00e9 preciso revisitar velhas formas de escrever e de fazer o Direito, promovendo equidade e inclus\u00e3o. Como afirma Chimamanda Ngozi Adichie, \u201ca cultura n\u00e3o faz as pessoas. As pessoas fazem a cultura. Se h\u00e1 algo na cultura que \u00e9 injusto para algumas pessoas, ent\u00e3o cabe a todos n\u00f3s mud\u00e1-la\u201d.<\/p>\n<p><span>J\u00e1 passou do tempo de reconhecer e garantir a presen\u00e7a das mulheres nos espa\u00e7os de poder. Prop\u00f5e-se, portanto, como forma de celebrar os 10 anos, uma revis\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, com o objetivo de construir uma reda\u00e7\u00e3o que valorize e represente a presen\u00e7a feminina na magistratura e em todas as esferas do sistema de justi\u00e7a.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 2025, o C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 completa uma d\u00e9cada desde sua promulga\u00e7\u00e3o. Esse marco temporal convida a m\u00faltiplas reflex\u00f5es, sobre seus avan\u00e7os, desafios e efeitos pr\u00e1ticos. 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