{"id":10169,"date":"2025-04-13T07:28:06","date_gmt":"2025-04-13T10:28:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/13\/reafirmacao-de-jurisprudencia-forca-nova-para-a-jurisprudencia-antiga-do-tst\/"},"modified":"2025-04-13T07:28:06","modified_gmt":"2025-04-13T10:28:06","slug":"reafirmacao-de-jurisprudencia-forca-nova-para-a-jurisprudencia-antiga-do-tst","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/13\/reafirmacao-de-jurisprudencia-forca-nova-para-a-jurisprudencia-antiga-do-tst\/","title":{"rendered":"Reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia: for\u00e7a nova para a jurisprud\u00eancia antiga do TST"},"content":{"rendered":"<p><span>Como j\u00e1 afirmamos em recente artigo<strong>[1]<\/strong>,<\/span><span> o ano de 2024 se encerrou com um balan\u00e7o extremamente positivo para a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-trabalhista\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a>. Um ano<\/span><span> mirabilis, <\/span><span>podemos assim dizer<\/span><span> \u2013<\/span><span> momento hist\u00f3rico em que ocorrem avan\u00e7os de grande monta, qui\u00e7\u00e1 a maior mudan\u00e7a promovida na Justi\u00e7a Especializada laboral nas \u00faltimas d\u00e9cadas. Ao efetivar profundas altera\u00e7\u00f5es de suas normas internas, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) marcaram a ades\u00e3o decisiva da Corte ao modelo de <\/span><span>corte de precedentes<\/span><span>, passando a adotar no processo do trabalho importantes mecanismos que j\u00e1 se encontravam previstos no CPC 2015 e no regimento interno do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p><span>A t\u00e9cnica de <\/span><span>reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia,<\/span><span> j\u00e1 utilizada pelo Supremo Tribunal Federal desde 2010 (art. 323-A do RISTF), e agora tamb\u00e9m prevista no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (art. 132-A, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do RITST), constitui uma das principais mudan\u00e7as. Possui grande potencial para permitir que o TST, em tempo razo\u00e1vel, aproveite sua extensa jurisprud\u00eancia pacificada para a forma\u00e7\u00e3o de uma rede de precedentes vinculantes, com um rito simplificado, cobrindo a maior parte dos temas tradicionais \u2013 isto, sem preju\u00edzo do rito usual, com onde necess\u00e1ria a profunda discuss\u00e3o das quest\u00f5es jur\u00eddicas novas e ainda n\u00e3o pacificadas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em suma, atrav\u00e9s da <\/span><span>reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia,<\/span><span> o Tribunal Pleno, composto por todos os ministros do TST, reafirma temas que j\u00e1 foram objeto de exaustivo debate e julgamento, em que h\u00e1 entendimento uniforme pacificado nas oito Turmas do TST. Para o Presidente da Corte, Ministro Aloysio Corr\u00eaa da Veiga, \u201c<\/span><span>isso nos d\u00e1 a certeza de que o debate qualificado em torno da quest\u00e3o jur\u00eddica <\/span><span>j\u00e1 foi previamente realizado, amadurecido e consolidado, com a participa\u00e7\u00e3o ampla e ativa de v\u00e1rios agentes da sociedade,<\/span><span> nos processos individuais que tramitam e tramitaram no tribunal<\/span><span>\u201d.<strong>[2]<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span>Os primeiros meses de 2025 j\u00e1 evidenciam os frutos de tais mudan\u00e7as. Na mesma sess\u00e3o plen\u00e1ria do TST em 24 de fevereiro, foram <\/span>14 novos temas admitidos (afetados)<span> para futuro julgamento, e <\/span>21 teses foram fixadas de imediato<span>, a partir do julgamento de recursos de revista cuja quest\u00e3o debatida j\u00e1 se encontrava, na realidade, pac\u00edfica na jurisprud\u00eancia da Corte, que assim foi <\/span><span>reafirmada<\/span><span> com efeitos vinculantes. Na se\u00e7\u00e3o de 24 de mar\u00e7o, por sua vez, foram <\/span>32 novos temas afetados,<span> para tr\u00e2mite pelo rito dos recursos repetitivos (IRR) e <\/span>18 temas reafirmados,<span> a partir de recursos de revista submetidos a julgamento, formando, nestes, teses vinculantes que aplicam tradicionais entendimentos j\u00e1 pacificados no TST.<strong>[3]<\/strong><\/span>\u00a0<\/p>\n<p><span>Os resultados impressionam \u2013 mas o Tribunal Superior do Trabalho n\u00e3o pode prescindir de adotar medidas de maior efic\u00e1cia, diante do gigantismo de seus desafios.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Veja-se que, apesar de sucessivos recordes de produtividade \u2013 a qual, e.g., aumentou 3,7% em 2024 (de 494.724 processos julgados em 2023, para 513.887 em 2024)<strong>[4]<\/strong> \u2013 os <\/span><span>processos recebidos<\/span><span> crescem em ritmo sempre maior (por exemplo, o alarmante <\/span>crescimento de 20%<span> da demanda recursal <\/span>em apenas um ano<span>, de 456.108 em 2023, para 571.189 em 2024),<\/span><span> tornando v\u00e3os quaisquer esfor\u00e7os que se baseiem apenas na contrata\u00e7\u00e3o de mais equipes de apoio, para aumento da produtividade decis\u00f3ria. Se fazia imperiosa, assim, uma reformula\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria vis\u00e3o da din\u00e2mica do Tribunal Superior do Trabalho, com reflexos em todo o sistema recursal trabalhista.<\/span><\/p>\n<p><span>Foi nesse esp\u00edrito de celeridade e efici\u00eancia que a <\/span>Emenda Regimental TST n\u00ba 7, de 25\/11\/2024[5]<span>,<\/span><span> introduziu a possibilidade de forma\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes por<\/span> \u201creafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia,\u201d <span>permitindo que<\/span> \u201c<span>o julgamento de m\u00e9rito do incidente de recurso repetitivo, no caso de mera reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante da Corte\u201d <\/span><span>seja realizado<\/span><span> \u201c<\/span>na mesma sess\u00e3o virtual<span> que decide sobre a proposta de afeta\u00e7\u00e3o.<\/span><span>\u201d (RITST, art. 132-A, \u00a75\u00ba, dispositivo derivado do art. 323-A, do RISTF). Com isso, a Justi\u00e7a do Trabalho ganha a possibilidade de aproveitar sua vasta rede de entendimentos jurisprudenciais j\u00e1 pacificados para a forma\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes trabalhistas em quantidade e velocidade suficientes para recuperar uma d\u00e9cada perdida em rela\u00e7\u00e3o ao STF e ao STJ \u2013 cada qual j\u00e1 com mais de 1.000 temas julgados, enquanto que o TST, at\u00e9 2024, contava t\u00e3o somente com cerca de 20.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Justamente por estarem <\/span><span>sedimentados<\/span><span>, n\u00e3o demandam uma mais completa e complexa instru\u00e7\u00e3o, apenas para confirmar a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento j\u00e1 reiteradamente aplicado pelas fra\u00e7\u00f5es da Corte. Permitir uma completa rediscuss\u00e3o de tais temas, na realidade, se chocaria frontalmente com o <\/span><span>dever geral de estabilidade jurisprudencial<\/span><span>, comandado pelo art. 926 do CPC.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p><span>Assim, de forma alguma se pode dizer que o procedimento seja ileg\u00edtimo ou que peque por falta de debate e aprofundamento. Antes pelo contr\u00e1rio, reflete apenas um aproveitamento mais c\u00e9lere e eficaz da tradicional jurisprud\u00eancia do TST \u2013 discutida centenas ou milhares de vezes, com <\/span><span>todo o vigor do contradit\u00f3rio implementado pelas partes e Minist\u00e9rio P\u00fablico, em todas as 8 Turmas do TST<\/span><span>, ap\u00f3s a absoluta sedimenta\u00e7\u00e3o e pacifica\u00e7\u00e3o na Corte. Presentes tais premissas e, efetuada pesquisa jurisprudencial que confirme a absoluta pacificidade do tema, por quest\u00f5es de celeridade, aproveita-se a estrutura administrativa da Presid\u00eancia para a pesquisa de novos casos-piloto discutindo a mesma velha quest\u00e3o. Justamente para evitar a perman\u00eancia de uma resistente recorribilidade em torno das quest\u00f5es j\u00e1 sedimentadas, \u00e9 adotado um procedimento simplificado, onde um novo recurso que a exemplifique \u00e9 levado pelo Presidente ao Pleno, colegiado m\u00e1ximo do TST, que soberanamente decidir\u00e1, na mesma sess\u00e3o, se admite a afeta\u00e7\u00e3o e se desde j\u00e1 lhe reaplica o tradicional entendimento da Corte, julgando-lhe o m\u00e9rito com efeito vinculante.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A acelera\u00e7\u00e3o procedimental, aqui, se d\u00e1 pela possibilidade de <\/span><span>pesquisa centralizada e imediata submiss\u00e3o ao Pleno, pela Presid\u00eancia<\/span><span>, assim como pela possibilidade de afeta\u00e7\u00e3o do tema e reaplica\u00e7\u00e3o do entendimento pacificado <\/span><span>na mesma sess\u00e3o<\/span><span> \u2013 ambos os procedimentos absorvidos a partir das boas pr\u00e1ticas j\u00e1 sedimentadas pelo Supremo Tribunal Federal, no sistema da Repercuss\u00e3o Geral. No TST, tem sido respons\u00e1vel pelos n\u00fameros impressionantes, discutidos acima.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A efici\u00eancia e a efetividade do novo sistema se completam com a:\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>(a)\u00a0 legitimidade concorrente do Presidente do TST para propor IRR, IAC, e IRDR (RITST, art. 41, XLVII), e\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>(b) com o descabimento de agravos de instrumento em face da inadmiss\u00e3o de recurso de revista em face de ac\u00f3rd\u00e3os j\u00e1 prolatadas em conformidade com precedentes vinculantes (art. 1\u00ba-A da IN n\u00ba 40\/2016 atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o TST n\u00ba 224\/2024).<\/span><\/p>\n<p><span>Quanto \u00e0 <\/span>legitimidade concorrente do Presidente do TST,<span> a partir dos recursos \u201c<\/span><span>ainda n\u00e3o distribu\u00eddos, submetendo-os ao Tribunal Pleno para fins de afeta\u00e7\u00e3o de IRR, IAC ou IRDR, inclusive mediante reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia<\/span><span> (RITST, art. 41, XLVII), trata-se de regra tamb\u00e9m inspirada no Regimento Interno do STF (art. 323, <\/span><span>caput<\/span><span> e \u00a7 1\u00ba).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Tradicionalmente, o Presidente j\u00e1 atuava como relator quanto aos processos ainda n\u00e3o distribu\u00eddos, seja para \u201c<\/span><span>realizar a admissibilidade pr\u00e9via dos recursos de revista e agravos de instrumento,<\/span><span>\u201d podendo \u201c<\/span><span>denegar-lhes seguimento<\/span><span>\u201d quando manifestamente inadmiss\u00edveis (RITST, art. 41, XL), assim como \u201c<\/span><span>determinar a devolu\u00e7\u00e3o ao tribunal de origem dos recursos fundados em controv\u00e9rsia id\u00eantica \u00e0quela j\u00e1 submetida ao rito de julgamento de casos repetitivos para que o \u00f3rg\u00e3o que proferiu a decis\u00e3o recorrida exer\u00e7a o ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o<\/span><span>\u201d (XLI).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A atribui\u00e7\u00e3o expressamente acrescida atrav\u00e9s do inciso XLVII permite que o Tribunal \u2013 que, sob as regras anteriores, vinha firmando apenas um ou dois novos precedentes por ano \u2013 passe a atuar nesta seara de forma bem mais intensa, justamente pelo ganho de economia de escala, atrav\u00e9s de uma atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica da Administra\u00e7\u00e3o da Corte. Viabiliza uma mais eficaz atua\u00e7\u00e3o no gerenciamento de precedentes, inclusive pela racionaliza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos e tecnol\u00f3gicos da Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal, aproveitando as equipes ligadas \u00e0 Presid\u00eancia para a triagem, pesquisa e indica\u00e7\u00e3o de temas e processos representativos de controv\u00e9rsias.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Tais equipes permanentes e altamente especializadas \u2013 a exemplo do que j\u00e1 antes ocorria com o STF e STJ \u2013 podem fornecer valiosos subs\u00eddios \u00e0 Presid\u00eancia do TST, especialmente quanto \u00e0 pesquisa no pr\u00f3prio acervo ainda n\u00e3o distribu\u00eddo, o que confere uma vis\u00e3o globalizada do que ingressa no Tribunal. Essa forma de trabalho permite uma mais c\u00e9lere identifica\u00e7\u00e3o dos temas repetitivos e localiza\u00e7\u00e3o dos casos pendentes que os exemplifiquem, levando-os diretamente \u00e0 soberana considera\u00e7\u00e3o do Pleno. Tal agilidade n\u00e3o seria poss\u00edvel caso tais equipes tivessem de se limitar \u00e0 dif\u00edcil pesquisa de poss\u00edveis casos-piloto pulverizados por todos os gabinetes, e caso se dependesse exclusivamente da iniciativa de diversos relatores, sem se aproveitar da economia de escala decorrente da estrutura especializada \u2013 em termos de pessoal e recursos tecnol\u00f3gicos \u2013 gerida pela Presid\u00eancia da Corte.<\/span><\/p>\n<p><span>Finalmente, reitere-se que o ciclo de forma\u00e7\u00e3o de precedentes vinculantes, fomentado atrav\u00e9s da din\u00e2mica acima, n\u00e3o estaria completo sem a <\/span>restri\u00e7\u00e3o dos agravos de instrumento<span> em mat\u00e9rias j\u00e1 com eles em <\/span>conformidade<span>, prevista no art. 1.030, \u00a72\u00ba, do CPC, e externada como aplic\u00e1vel ao processo do trabalho atrav\u00e9s do art. 1\u00ba-A da IN n\u00ba 40\/2016 (introduzido pela Resolu\u00e7\u00e3o TST n\u00ba 224\/2024). A medida busca diminuir a atual inunda\u00e7\u00e3o da Corte com agravos de instrumento em recurso de revista (AIRR), que representam, atualmente, cerca de <\/span>79,2%<span> do volume de recursos recebidos, ainda que para um irris\u00f3rio \u00edndice de provimento, de <\/span>3,8%<span>, em 2024<strong>[6]<\/strong>.<\/span><span> De acordo com o novo art. 1\u00ba-A da IN n\u00ba 40\/2016, em tais casos, caber\u00e1 apenas \u201c<\/span><span>agravo interno da decis\u00e3o que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o que esteja em <\/span><span>conformidade<\/span><span>\u201d\u00a0 com entendimento do TST em IRR, IAC ou IRDR.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, de uma s\u00f3 vez, as mudan\u00e7as acima:<\/span><\/p>\n<p><span>valorizam a jurisprud\u00eancia tradicional da Corte, dando-lhe efic\u00e1cia vinculante, mais potente na pacifica\u00e7\u00e3o de dissid\u00eancias entre os Tribunais Regionais;<\/span><br \/>\n<span>facilitam a provoca\u00e7\u00e3o, com a legitimidade concorrente da Presid\u00eancia;<\/span><br \/>\n<span>e evitam que, uma vez formado o precedente, outros processos repetidos sobre a mesma quest\u00e3o jur\u00eddica possam continuar indefinidamente a atingir a Corte Superior, sob a forma de AIRR, desviando-a de sua miss\u00e3o constitucional de concentrar-se na unidade do Direito nacional.<\/span><\/p>\n<h3>Compatibilidade da forma\u00e7\u00e3o de teses<\/h3>\n<p><span>Finalmente, \u00e9 preciso que se fa\u00e7am alguns breves coment\u00e1rios quanto \u00e0 <\/span>compatibilidade da emiss\u00e3o de teses \u2013<span> objeto da reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia \u2013 <\/span>com o sistema brasileiro de precedentes<span>. Alguns temem que a divulga\u00e7\u00e3o de teses sint\u00e9ticas para representar e divulgar os novos precedentes vinculantes \u2013 m\u00e9todo utilizado por todos os Tribunais p\u00e1trios, em observ\u00e2ncia \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o padronizada estabelecida pelas Resolu\u00e7\u00f5es CNJ n\u00bas 235\/2014 e 444\/2022<strong>[7]<\/strong><\/span><span> \u2013 possam empobrecer o sistema, engessando-o em curtos verbetes abstratos, que nem sempre conseguem capturar a complexidade da quest\u00e3o jur\u00eddica subjacente, resolvida no caso-piloto pela Corte prolatora do precedente<strong>[8]<\/strong>.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>O temor poderia <\/span><span>parecer em parte fundado<\/span><span>. Afinal, durante quase oitocentos anos, a tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica luso-brasileira se lastreou no largo uso de teses abstratas \u2013 primeiro os <\/span><span>assentos<\/span><span> e os <\/span><span>stylos da corte<\/span><span>, e mais recentemente as s\u00famulas<strong>[9]<\/strong><\/span><span> \u2013 cujos entendimentos eram firmados em lides concretas e ent\u00e3o registrados nos assentos do Tribunal. Ocorre que a recorrente praxe jur\u00eddica se cristalizou na invoca\u00e7\u00e3o abstrata de tais verbetes, desacompanhados de um exame mais profundo acerca do contexto f\u00e1tico-jur\u00eddico subjacente, debatido nos respectivos ac\u00f3rd\u00e3os de onde extra\u00eddo o respectivo entendimento. Nos s\u00e9culos anteriores \u2013 ou at\u00e9 mesmo nos anos 60, 70 e 80 do s\u00e9culo XX, quando a pr\u00e1tica dos verbetes sumulares foi introduzida no Brasil \u2013 at\u00e9 poder\u00edamos compreender a abstrativiza\u00e7\u00e3o do debate, diante da maior dificuldade (\u00e0s vezes impossibilidade) de consulta \u00e0 \u00edntegra dos precedentes que davam origem a tais verbetes. No entanto, na atualidade \u2013 em tempos de absoluta informatiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio \u2013 tal abstrativiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se justifica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O <\/span>procedimento adotado <span>pelos Ministros do TST, todavia, \u00e9<\/span> h\u00edgido e harm\u00f4nico com a forma\u00e7\u00e3o em concreto de precedentes vinculantes<span>, em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o e com a din\u00e2mica preconizada no CPC 2015. Se baseia no julgamento de um novo caso-piloto pendente de julgamento e, se corre de forma mais c\u00e9lere, isto se d\u00e1 apenas porque repete o entendimento j\u00e1 discutido exaustivamente em centenas ou milhares de outros casos an\u00e1logos na Corte, sendo despicienda e n\u00e3o recomend\u00e1vel a rediscuss\u00e3o de entendimentos sedimentados, colocando em risco a estabilidade ordenada pelo art. 926 do CPC.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ali\u00e1s, se as pr\u00f3prias s\u00famulas tamb\u00e9m devem, hoje, refletir as \u201c<\/span><span>circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas dos precedentes que motivaram sua cria\u00e7\u00e3o<\/span><span>\u201d (art. 926,\u00a0 \u00a72\u00ba, do CPC), com muito mais raz\u00e3o tal se d\u00e1 com as teses dos precedentes qualificados, que nada mais s\u00e3o do que julgamentos concretos que, em cumprimento dos deveres de isonomia (CF, art. 5\u00ba,<\/span><span> caput<\/span><span>) e coer\u00eancia (CPC, art. 926, <\/span><span>caput<\/span><span>), dever\u00e3o ser replicados nos casos subsequentes, quando discutida a mesma quest\u00e3o jur\u00eddica. Veja-se, por outro lado, que nem o Regimento Interno do TST nem tampouco os ac\u00f3rd\u00e3os dos precedentes firmados por <\/span><span>reafirma\u00e7\u00e3o<\/span><span> da antiga e tradicional jurisprud\u00eancia do TST \u2013 restou autorizada a aplica\u00e7\u00e3o das respectivas teses em descompasso com os limites objetivos dos respectivos casos concretos. Antes pelo contr\u00e1rio, como recentemente asseverou o Ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o,\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>o que cabe efetivamente a cada um que pretende aplicar o tema \u00e9 ler e estudar a sua fundamenta\u00e7\u00e3o, seus fundamentos determinantes, aquilo que se costuma chamar na jurisprud\u00eancia de <\/span><span>ratio decidendi.<\/span> O que vincula n\u00e3o \u00e9 simplesmente o enunciado da tese, mas os fundamentos que lhe d\u00e3o sustenta\u00e7\u00e3o,<span> que est\u00e3o contidos no respectivo ac\u00f3rd\u00e3o, que \u00e9, na verdade uma s\u00edntese dos precedentes que embasaram aquele enunciado\u2026\u00e9 importante salientar\u2026 at\u00e9 para que se possa verificar a eventual exist\u00eancia ou n\u00e3o de distin\u00e7\u00e3o\u2026<strong>[10]<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span>Teme-se que a comunidade jur\u00eddica olhe com velhos vieses a lei nova, aplicando aos precedentes vinculantes a antiga e equivocada praxe da leitura abstrata dos enunciados que os sintetizam \u2013 como se lei fossem.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, como temos reiterado desde a primeira edi\u00e7\u00e3o de nosso \u201c<\/span><span>Manual de Pr\u00e1tica dos Precedentes\u201d<\/span><span><strong>[11]<\/strong><\/span><span>,<\/span><span> o contexto f\u00e1tico relevante do lit\u00edgio subjacente ser\u00e1 sempre a moldura do entendimento jur\u00eddico firmado pela Corte \u2013 inclusive porque o Poder Judici\u00e1rio julga casos, lides concretas \u2013 n\u00e3o legisla em abstrato. E nem poderia, diante do art. 60, \u00a7 4\u00aa, III, da Constitui\u00e7\u00e3o, que torna a separa\u00e7\u00e3o dos poderes cl\u00e1usula p\u00e9trea, n\u00e3o podendo o legislador \u2013 e nem mesmo o constituinte derivado, por emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 outorgarem aos ju\u00edzes o poder de criar normas abstratas, como se lei fossem.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 exatamente nesse sentido a manifesta\u00e7\u00e3o, acima transcrita, do Ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, no sentido de que n\u00e3o s\u00e3o os <\/span><span>enunciados<\/span><span> de tese que vinculam, mas sua <\/span><span>fundamenta\u00e7\u00e3o<\/span><span> \u2013 conforme lastro na unanimidade da doutrina. Por exemplo, para Neil MacCormick e Robert Summers, \u201c<\/span><span>precedentes s\u00e3o decis\u00f5es anteriores que funcionam como modelos para decis\u00f5es posteriores. Aplicar li\u00e7\u00f5es do passado para resolver problemas do presente e do futuro \u00e9 uma parte b\u00e1sica da raz\u00e3o pr\u00e1tica humana<\/span><span>\u201d<\/span><strong>[12]<\/strong><span>.<\/span><span> Em outras palavras, ainda que se possa cogitar de extratos que sintetizem o entendimento firmado em um precedente, ele nunca perder\u00e1 sua natureza de decis\u00e3o judicial, dada em determinado contexto, cuja l\u00f3gica dever\u00e1 ser, por coer\u00eancia, repetida nas decis\u00f5es posteriores.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Veja-se: ser\u00e3o reaplicados seus fundamentos, sua l\u00f3gica, e n\u00e3o necessariamente as palavras exatas escolhidas para o verbete que divulgar\u00e1 tal entendimento ao p\u00fablico. A edi\u00e7\u00e3o do verbete \u2013 muito conveniente, por seu poder de s\u00edntese da ideia firmada, e de f\u00e1cil divulga\u00e7\u00e3o \u2013 <\/span><span>n\u00e3o exime<\/span><span> o operador do direito de interpretar, comparar, argumentar, e de verificar exce\u00e7\u00f5es n\u00e3o cobertas pela <\/span><span>ratio decidendi <\/span><span>do precedente original.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A emiss\u00e3o de uma <\/span><span>tese <\/span><span>que a sintetiza n\u00e3o possui, como vimos (e nem poderia ter) a pretens\u00e3o de exaurir a discuss\u00e3o. Apenas resume aquela parte da controv\u00e9rsia que foi resolvida no caso concreto julgado, da qual se pode extrair o <\/span><span>comando jur\u00eddico subjacente<\/span><span>, que especificamente p\u00f4s fim \u00e0 controv\u00e9rsia, a chamada <\/span><span>ratio decidendi<\/span><span>. Para Cross e Harris, esta poderia ser tida como uma \u201c<\/span><span>regra de direito expressa ou implicitamente tratada pelo juiz como passo necess\u00e1rio em atingir sua conclus\u00e3o, na linha de racioc\u00ednio por ele adotada\u2026\u201d<\/span><strong>[13]<\/strong><span>.<\/span><span> J\u00e1 Arthur Goodhart, em um esfor\u00e7o para melhor precisar a <\/span><span>ratio decidendi <\/span><span>e seu alcance para reaplica\u00e7\u00e3o a casos posteriores, indicou que esta corresponderia aos fatos tratados pelo juiz da causa como essenciais (<\/span><span>material facts<\/span><span>) e a determina\u00e7\u00e3o judicial neles baseada<strong>[14]<\/strong>.<\/span><span> Assim, nenhuma an\u00e1lise da <\/span><span>ratio decidendi <\/span><span>\u2013 parte vinculante do precedente \u2013 pode se exaurir com a mera leitura do enunciado de tese, abstratamente, sem o conhecimento do contexto do caso subjacente, de sua fundamenta\u00e7\u00e3o e contornos f\u00e1ticos, para fins de compara\u00e7\u00e3o com o contexto do caso atual.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ali\u00e1s, nem o pr\u00f3prio texto de lei exaure em sua literalidade todas as situa\u00e7\u00f5es de sua poss\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo incomum que se cogitem de exce\u00e7\u00f5es expressamente mencionadas pelo legislador. Com muito mais raz\u00e3o, a forma\u00e7\u00e3o de precedentes tampouco possui a pretens\u00e3o de exaurir determinada tem\u00e1tica com o julgamento de um \u00fanico caso-piloto. O precedente formado sobre este piloto reflete apenas a quest\u00e3o jur\u00eddica neste discutida, n\u00e3o sendo aproveit\u00e1vel para cunhar exce\u00e7\u00f5es e abranger outras variantes f\u00e1ticas, que n\u00e3o estejam englobadas na l\u00f3gica da <\/span><span>ratio decidendi <\/span><span>original.<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, nem tanto ao mar, nem tanto \u00e0 montanha. Ainda que o enunciado de tese, quanto aos precedentes vinculantes n\u00e3o seja <\/span><span>per se<\/span><span> suficiente para exaurir a an\u00e1lise quanto \u00e0 sua aplicabilidade a casos posteriores, isto <\/span><span>tampouco significa que a emiss\u00e3o de teses seja um equ\u00edvoco procedimental<\/span><span>.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Antes pelo contr\u00e1rio, como vimos, as teses t\u00eam sido elaboradas por todos os Tribunais p\u00e1trios \u2013 inclusive nossa Suprema Corte. Decorrem de todo um sistema de publiciza\u00e7\u00e3o dos precedentes \u2013 conforme Resolu\u00e7\u00f5es CNJ n\u00bas 235\/2014 e 444\/2022 \u2013 e s\u00e3o bastante \u00fateis e pr\u00e1ticas para tal finalidade. Para que n\u00e3o se transformem em verbetes abstratos que engessem e deturpem o sistema, basta que o int\u00e9rprete lembre que<\/span><span> teses n\u00e3o s\u00e3o leis<\/span><span>, mas sim meras representa\u00e7\u00f5es de julgamentos concretos \u2013 estes sim os precedentes vinculantes, atrav\u00e9s da respectiva <\/span><span>ratio decidendi<\/span><span>.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, quando os Ministros do TST firmam um precedente vinculante e editam o respectivo <\/span>enunciado de tese<span>, tal <\/span>busca refletir apenas a solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<span> que constituiu <\/span>fundamento determinante para a resolu\u00e7\u00e3o do caso concreto<span> julgado como representativo da respectiva controv\u00e9rsia. Afinal, se nem o pr\u00f3prio legislador conseguir\u00e1 antever todas as infinitas aplica\u00e7\u00f5es de um novo dispositivo de lei, da mesma forma n\u00e3o poder\u00e1 o Judici\u00e1rio, a partir de um \u00fanico caso-piloto, conseguir regular as infinitas varia\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas pass\u00edveis de ocorr\u00eancia, mas estranhas aos limites objetivos da lide posta sob julgamento.\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Tomemos como exemplo o Tema de IRR 61 (RR-0011574-55.2023.5.18.0012), referente aos danos morais<\/span><span> in re ipsa <\/span><span>em raz\u00e3o do medo e sofrimento psicol\u00f3gico decorrente da possibilidade de assaltos, vivenciado por aquele trabalhador que transporta valores sem o devido preparo e seguran\u00e7a. A tese firmada pelo TST, versou o seguinte: \u201c<\/span><span>O <\/span>transporte de valores <span>por trabalhador <\/span>n\u00e3o especializado <span>configura situa\u00e7\u00e3o de risco a ensejar repara\u00e7\u00e3o civil por dano moral in re ipsa, <\/span>independentemente da atividade econ\u00f4mica do empregador<span>.<\/span><span>\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>No respectivo caso piloto (conforme fatos ventilados nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias):<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 incontroverso que o reclamante, motociclista, transportava valores. (\u2026) A testemunha Jerri Adriano Martins Neto afirmou que: \u201crecebe os pagamentos das entregas realizadas, a maioria dos pagamentos \u00e9 feito por boleto, pix ou transfer\u00eancia, a minoria \u00e9 paga em esp\u00e9cie, recebendo em <\/span>m\u00e9dia R$3.000,00 a R$3.500,00 por dia, em dinheiro<span>. O valor em esp\u00e9cie recebido \u00e9 colocado no cofre, ficando com apenas em torno de R$50,00 para troco.<\/span><\/p>\n<p><span>O presente caso exemplifica algo comum na an\u00e1lise e edi\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de precedentes \u2013 a Corte julga o caso diante de si e extrai a <\/span><span>ratio<\/span><span> deste, buscando editar uma tese que sintetize satisfatoriamente tal ideia, sem a pretens\u00e3o de prever o futuro, ou de julgar uma infinidade de varia\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, conexas \u00e0 situa\u00e7\u00e3o existente no caso-piloto. Assim, no caso acima, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, abstratamente, pensar que o Tribunal Superior do Trabalho pretendeu incluir <\/span><span>toda e qualquer situa\u00e7\u00e3o de transporte de valores no escopo de aplica\u00e7\u00e3o dos danos morais<\/span><span>. O que se tem certeza \u00e9 que entendeu por deferir indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, numa situa\u00e7\u00e3o de transporte por entregador que recebe alguns pagamentos em esp\u00e9cie, que porta diariamente, em m\u00e9dia, R$3.000,00 a R$ 3.500,00 \u2013 sem que fossem ventilados outros fatos que pudessem levar a conclus\u00e3o dos Ministros para caminhos diversos.<\/span><\/p>\n<p><span>Pensemos em outras hip\u00f3teses, de fatos com diferen\u00e7as gritantes, que certamente poderiam levar os Ministros do TST a outra conclus\u00e3o, caso integrassem o caso sub judice. Poder\u00edamos pensar na situa\u00e7\u00e3o de <\/span><span>transporte de valores \u00ednfimos<\/span><span>, por exemplo, um vendedor ambulante de pipocas, que tenha nos bolsos uma m\u00e9dia de R$ 100,00 a R$ 200,00 por dia. O correspondente empregador teria de pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais ao empregado, portanto sendo considerado um ato il\u00edcito submeter o vendedor ambulante ao transporte de R$ 100,00? <\/span><span>Provavelmente n\u00e3o<\/span><span> \u2013 at\u00e9 mesmo porque, sendo valores habitualmente carregados por qualquer cidad\u00e3o. Seria situa\u00e7\u00e3o de <\/span><span>distinguishing<\/span><span> em rela\u00e7\u00e3o ao caso-original (repita-se, n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao verbete \u2013 o qual n\u00e3o \u00e9 vinculante por sua literalidade \u2013 mas sim em prela\u00e7\u00e3o ao caso precedente).<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a> <span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p><span>Veja-se, assim, que a aplica\u00e7\u00e3o de precedentes j\u00e1 existentes \u2013 ou a sua distin\u00e7\u00e3o, levando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de precedentes novos \u2013 depende da peculiar discuss\u00e3o travada no caso concreto. A cada nova situa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se enquadre na <\/span><span>ratio<\/span><span>, surge outra discuss\u00e3o, com o potencial de formar <\/span><span>novo precedente. <\/span><span>Adicionam-se cap\u00edtulos ao<\/span><span> romance em cadeia<\/span><span> de que fala Dworkin. O celebrado autor destaca que precedentes nunca s\u00e3o uma obra acabada, devendo, isto sim, formar uma rede \u00edntegra de julgados, onde as decis\u00f5es posteriores desenvolvem, a cada nova situa\u00e7\u00e3o enfrentada, um subsequente cap\u00edtulo, coerente com o quanto j\u00e1 antes escrito.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, n\u00e3o deve ser preocupa\u00e7\u00e3o do Tribunal \u201cregulamentar\u201d determinada mat\u00e9ria de forma completa, tentando prever todas as suas poss\u00edveis implica\u00e7\u00f5es e desdobramentos. Tal \u00e9 a seara pr\u00f3pria do legislador \u2013 este sim podendo criar norma abstratamente. Todavia, nada impede que os Tribunais <\/span><span>afetem mais de um caso-piloto simultaneamente<\/span><span>, um de cada <\/span><span>variante <\/span><span>conexa \u00e0 quest\u00e3o principal, ampliando a base f\u00e1tica e assim permitindo a forma\u00e7\u00e3o de uma tese mais ampla \u2013 na realidade, um conjunto de teses conexas, conveniente e didaticamente reunidas, em um mesmo IRDR ou IRR.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em suma, n\u00e3o cabe ao Tribunal estipular limites precisos, abstratamente, mas sim julgar casos concretos onde tais limites estejam controvertidos \u2013 tal \u00e9 justamente a diferen\u00e7a entre a atua\u00e7\u00e3o Legislativa e a esfera Judici\u00e1ria<strong>[15]<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span>Buscamos expor, aqui, algumas considera\u00e7\u00f5es introdut\u00f3rias sobre o novo instituto da <\/span><span>reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia,<\/span><span> no contexto de sua implementa\u00e7\u00e3o no TST, com impressionantes resultados quanto \u00e0 recente produ\u00e7\u00e3o de precedentes. Tais reafirma\u00e7\u00f5es se d\u00e3o atrav\u00e9s do julgamento de recursos novos sobre quest\u00f5es j\u00e1 bastante conhecidas e devidamente pacificadas na Corte \u2013 justamente por isso permitindo uma abrevia\u00e7\u00e3o procedimental e, assim, maior celeridade, essencial para que o TST consiga avan\u00e7ar no ritmo que a sociedade espera. Finalmente, registramos que as respectivas teses que resumem tais precedentes n\u00e3o possuem a inten\u00e7\u00e3o de exaurir as complexas tem\u00e1ticas enfrentadas diuturnamente na Justi\u00e7a do Trabalho, geralmente permeadas de substancial diversidade f\u00e1tica. Antes pelo contr\u00e1rio, tais teses s\u00e3o, na realidade, o ponto de partida de um mais profundo exame comparativo entre o caso precedente e o caso atual, inclusive permitindo enriquecer o sistema de precedentes cada vez que se conclui existir <\/span><span>distinguishing \u2013 <\/span><span>viabilizando complementar tal sistema, redigindo-lhe mais um \u201ccap\u00edtulo\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Tal sistema \u00e9 exatamente aquele ainda em processo de matura\u00e7\u00e3o no cen\u00e1rio nacional, e que agora \u00e9 intensificado no TST. Com a mec\u00e2nica inspirada naquela do STF, de <\/span><span>reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia<\/span><span>, n\u00e3o pretende o TST criar teses novas, mas sim, de uma forma mais \u00e1gil, dar <\/span><span>for\u00e7a nova para sua jurisprud\u00eancia antiga.<\/span><span> Elevando sua jurisprud\u00eancia tradicional \u00e0 categoria vinculante, refor\u00e7a a disciplina judici\u00e1ria e efeitos de pacifica\u00e7\u00e3o nacional (sua miss\u00e3o maior) e abrevia\u00e7\u00e3o da recorribilidade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A medida fomenta a disciplina judici\u00e1ria que j\u00e1 existe espontaneamente em alguns outros pa\u00edses de <\/span><span>civil law, <\/span><span>como Alemanha e Fran\u00e7a (onde seguidos os precedentes superiores a despeito de inexistir coercibilidade expressa para sua inobserv\u00e2ncia), mas que aqui ainda depende do uso de incidentes pr\u00f3prios para a forma\u00e7\u00e3o de precedentes formalmente vinculantes, a fim de romper com o anterior paradigma de eterniza\u00e7\u00e3o dos dissensos.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Espera-se que, a m\u00e9dio prazo, ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o de uma mais completa e complexa rede de precedentes vinculantes, tanto nos Tribunais de segundo grau e quanto nos superiores, a diverg\u00eancia entre fra\u00e7\u00f5es de um mesmo Tribunal deixe de ser visto como algo natural ou toler\u00e1vel, sendo tal cultura jur\u00eddica substitu\u00edda pela busca de coer\u00eancia total, entre todos os julgados de um mesmo Tribunal e entre Tribunais diversos, como preconiza a singela mas ambiciosa determina\u00e7\u00e3o contida no profunda norma do art. 926 do CPC: \u201c<\/span><span>Os tribunais devem uniformizar sua jurisprud\u00eancia e mant\u00ea-la <\/span><span>est\u00e1vel, \u00edntegra e coerente\u201d.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[1]\u00a0<\/strong>PRITSCH, Cesar Zucatti. 2024: o ano em que o TST se tornou uma corte de precedentes. Revista Consultor Jur\u00eddico \u2013 CONJUR. 30\/12\/2024. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-dez-30\/2024-o-ano-em-que-o-tst-se-tornou-uma-corte-de-precedentes\/&gt;.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[2] <\/strong><span>BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. <\/span><span>Nova p\u00e1gina facilita acompanhamento de recursos repetitivos no TST<\/span><span>. 27\/03\/2025. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/tst.jus.br\/en\/web\/guest\/-\/nova-p%C3%A1gina-facilita-acompanhamento-de-recursos-repetitivos-no-tst&gt;.\u00a0<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[3]\u00a0<\/strong>BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. TST reafirma jurisprud\u00eancia em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos. 24\/03\/2025. Dispon\u00edvel em &lt; https:\/\/tst.jus.br\/en\/web\/guest\/-\/tst-reafirma-jurisprud%C3%AAncia-em-novos-temas-e-cria-novos-incidentes-de-recursos-repetitivos&gt;.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[4]<\/strong> <span>BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual do TST 2024, pg. 3. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/tst.jus.br\/web\/estatistica\/tst&gt;.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[5]\u00a0<\/strong><span>BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024, republicada em 17 de dezembro de 2024. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/juslaboris.tst.jus.br\/handle\/20.500.12178\/242869&gt;.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[6] <\/strong><span>BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual do TST 2024, pgs. 20-21. Nov. 2024. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/tst.jus.br\/web\/estatistica\/tst&gt;.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[7] <\/strong><span>O uso de teses, para representar os precedentes dos Tribunais, \u00e9 mencionado tamb\u00e9m no <\/span><span>codex<\/span><span>, por exemplo, em seus arts. 12, \u00a7 2\u00ba, II, 311, II, 927, \u00a7 4\u00ba, 947, \u00a7 3\u00ba, 955, \u00a7 \u00fanico, II, 976, \u00a7 4\u00ba, 978, \u00a7 \u00fanico, 979, \u00a7 2\u00ba, 984, \u00a7 2\u00ba, 985, 986, 987, \u00a7 2\u00ba, 988, \u00a7 4\u00ba, 1.022, \u00a7 2\u00ba, II, 1.038, \u00a7 3\u00ba, 1.039, 1.040, III e IV, 1.043, \u00a7 1\u00ba. Por mais que o termo \u201ctese\u201d seja, no CPC 2015, na realidade utilizado como sin\u00f4nimo de <\/span><span>ratio decidendi<\/span><span> \u2013 ou seja da do princ\u00edpio ou regra jur\u00eddica que se extrai do entendimento firmado no ac\u00f3rd\u00e3o \u2013 nenhum de tais dispositivos desautoriza a divulga\u00e7\u00e3o de tais entendimentos de forma sint\u00e9tica. Mecanismos eficazes e pr\u00e1ticos para sua ampla divulga\u00e7\u00e3o informam todo o nosso atual sistema processual \u2013 a exemplo do art. 979 do CPC, e das Resolu\u00e7\u00f5es CNJ n\u00bas 235\/2014 e 444\/2022.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[8]\u00a0<\/strong><span>\u00a0MOLINA. Andr\u00e9 Ara\u00fajo Molina. O TST tenta apanhar as estrelas com as m\u00e3os. <\/span><span>Revista Consultor Jur\u00eddico \u2013 CONJUR<\/span><span>. 22\/03\/2025. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-22\/o-tst-tenta-apanhar-as-estrelas-com-as-maos\/&gt;. O autor do respectivo ensaio \u00e9 pessimista em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o de teses em bloco, na chamada reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, uma vez que tal m\u00e9todo \u201c<\/span><span>somente acrescentar\u00e1 complexidade, estimular\u00e1 disputas e potencializar\u00e1 a subjetividade dos int\u00e9rpretes, gerando o efeito reflexo com aumento do n\u00famero de reclama\u00e7\u00f5es que chegar\u00e3o \u00e0 corte, levando \u00e0 necessidade de revis\u00e3o das teses ou mesmo ao seu colapso<\/span><span>\u201d. <\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[9] <\/strong><span>Tivemos a alegria de compartilhar a autoria de recente estudo em tal sentido com o Exmo. Ministro Aloysio Corr\u00eaa da Veiga, Presidente do TST, VEIGA, Aloysio Corr\u00eaa da; PRITSCH, Cesar Zucatti. Paralelos entre a Lei da Boa Raz\u00e3o de 1769, na tradi\u00e7\u00e3o lusa, e o sistema brasileiro de precedentes. <\/span><span>In Liber Amicorum: Homenagem aos 13 Anos de Atua\u00e7\u00e3o do Ministro Marco Buzzi na Corte da Cidadania <\/span><span>(org. Aline Gomes Caselato et al.), Leme-SP: Mizuno, 2025, pgs. 312-329.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[10] <\/strong><span>BRAND\u00c3O. Cl\u00e1udio Mascarenhas. <\/span><span>Os 21 novos precedentes do TST<\/span><span>. Webin\u00e1rio CSJT. 24\/03\/2025. Dispon\u00edvel em &lt; https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=K6O0ESWTebg, minuto 26\u00ba&gt;.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[11]\u00a0<\/strong><span>PRITSCH, Cesar Zucatti. <\/span><span>Manual de Pr\u00e1tica dos Precedentes<\/span><span>. 1\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: LTr, 2018, pg. 148-149. <\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[12]\u00a0<\/strong>Precedents are prior decisions that function as models for later decisions. Applying lessons of the past to solve problems of present and future is a basic part of human practical reason. MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. Introduction. In: MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S. (org.). Interpreting Precedents (1997). Oxfordshire: Routledge, 2016, p. 1.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[13] <\/strong><span>CROSS, Rupert; HARRIS, J. W. <\/span><span>Precedent in English Law<\/span><span>. 4. ed. Oxford University Press, 1991 (reimpress\u00e3o em 2014, Nova Deli). p. 52.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[14]<\/strong> <span>GOODHART, Arthur L. Determining the ratio decidendi of a case. <\/span><span>The Yale Law Journal<\/span><span>, v. 40, n. 2, p. 162 e ss., 1930.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[15] <\/strong>O exemplo em tela foi tamb\u00e9m utilizado na mencionada cr\u00edtica \u2013 MOLINA. Andr\u00e9 Ara\u00fajo Molina. O TST tenta apanhar as estrelas com as m\u00e3os. Revista Consultor Jur\u00eddico \u2013 CONJUR. 22\/03\/2025. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-22\/o-tst-tenta-apanhar-as-estrelas-com-as-maos\/&gt;. As provoca\u00e7\u00f5es do colega quanto \u00e0s variantes f\u00e1ticas n\u00e3o respondidas pelo IRR n\u00ba 61 s\u00e3o excelentes. Transcrevo: \u201cE, a partir da premissa, se 1) o treinamento fornecido \u00e0queles que forem incumbidos de transportar dinheiro afastaria a ilicitude? 2) se o montante transportado \u00e9 relevante para a defini\u00e7\u00e3o da ilicitude da exig\u00eancia empresarial? E, se sim, qual o par\u00e2metro? 3) se o transporte precisa ser constante e habitual ou se bastaria a exposi\u00e7\u00e3o eventual ou intermitente? 4) se apenas o motorista, diretamente incumbido do recebimento, ou tamb\u00e9m o ajudante que o acompanha no itiner\u00e1rio est\u00e1 exposto? 5) se o contexto f\u00e1tico-social em que o contrato foi executado \u2013 indicadores de criminalidade da regi\u00e3o, a exist\u00eancia de anteriores incidentes, a previsibilidade concreta etc. \u2013 \u00e9 relevante para se apurar a ilicitude da conduta?\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">Todos os fatos mencionados, se comprovados nos autos, smj poderiam levar os Ministros do TST a reconhecerem distinguishing ou, no m\u00ednimo, a uma robusta discuss\u00e3o \u2013 j\u00e1 que s\u00e3o fatos que n\u00e3o constavam do caso-piloto original e que, portanto, n\u00e3o integram sua ratio-decidendi. Divirjo, entretanto, de que seja obriga\u00e7\u00e3o da Corte de Precedentes antever todas tais variantes e buscar seu enfrentamento imediato. Em que pese at\u00e9 recomend\u00e1vel localizar poss\u00edveis outros casos-piloto, contendo tais discuss\u00f5es complementares, para fins de julgamento conjunto no incidente, tal nem sempre \u00e9 poss\u00edvel, e nada impede que seja feito a posteriori, dando seguimento ao romance em cadeia de que falou Dworkin.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como j\u00e1 afirmamos em recente artigo[1], o ano de 2024 se encerrou com um balan\u00e7o extremamente positivo para a Justi\u00e7a do Trabalho. Um ano mirabilis, podemos assim dizer \u2013 momento hist\u00f3rico em que ocorrem avan\u00e7os de grande monta, qui\u00e7\u00e1 a maior mudan\u00e7a promovida na Justi\u00e7a Especializada laboral nas \u00faltimas d\u00e9cadas. 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