{"id":10162,"date":"2025-04-12T18:42:36","date_gmt":"2025-04-12T21:42:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/12\/tcu-reconhece-arrependimento-eficaz-e-evita-declaracao-de-inidoneidade-em-licitacao\/"},"modified":"2025-04-12T18:42:36","modified_gmt":"2025-04-12T21:42:36","slug":"tcu-reconhece-arrependimento-eficaz-e-evita-declaracao-de-inidoneidade-em-licitacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/12\/tcu-reconhece-arrependimento-eficaz-e-evita-declaracao-de-inidoneidade-em-licitacao\/","title":{"rendered":"TCU reconhece arrependimento eficaz e evita declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade em licita\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>) \u00e9 notoriamente rigorosa quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas por licitantes que buscam usufruir indevidamente dos benef\u00edcios destinados a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/microempresa\">Microempresas<\/a> (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar 123\/2006. A san\u00e7\u00e3o usualmente aplicada \u00e9 a severa declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, prevista no artigo 46 da Lei Org\u00e2nica do TCU (Lei 8.443\/1992), que pode impedir a empresa sancionada de participar de licita\u00e7\u00f5es e firmar contratos com qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade do Poder P\u00fablico por at\u00e9 cinco anos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Contudo, um precedente recente do Plen\u00e1rio do TCU, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, sinaliza uma importante exce\u00e7\u00e3o a essa regra, valorizando a conduta proativa e corretiva do licitante.<\/p>\n<h3>Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Isonomia<\/h3>\n<p>O tratamento diferenciado conferido \u00e0s Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) pela Lei Complementar 123\/2006 \u00e9 um instrumento fundamental para fomentar o desenvolvimento desse importante segmento empresarial e para equilibrar a competi\u00e7\u00e3o nos certames p\u00fablicos. Justamente por isso, a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa, pleiteando tais benef\u00edcios sem o devido enquadramento legal, \u00e9 historicamente vista pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o como uma grave ofensa aos princ\u00edpios da isonomia, da competitividade e da moralidade administrativa.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia consolidada da Corte de Contas, a exemplo do que se extrai dos Ac\u00f3rd\u00e3os 61\/2019-Plen\u00e1rio (Rel. Min. Bruno Dantas), 1797\/2014-Plen\u00e1rio (Rel. Min. Aroldo Cedraz) e 2858\/2013-Plen\u00e1rio (Rel. Min. Benjamin Zymler), firmou-se no sentido de que \u201co simples fato da proponente se autodeclarar indevidamente usufrutu\u00e1ria do benef\u00edcio de ME\/EPP, mesmo que n\u00e3o tenha obtido benef\u00edcio direto da declara\u00e7\u00e3o, seria suficiente para cometer o il\u00edcito de declara\u00e7\u00e3o falsa\u201d.<\/p>\n<p>Na mesma linha, o TCU entende que \u201cn\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o de dolo ou m\u00e1-f\u00e9 para a aplica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade\u201d e \u201cnem mesmo que a empresa seja declarada vencedora do certame ou tenha alguma vantagem para a configura\u00e7\u00e3o do il\u00edcito\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o n. 1607\/2023-Plen\u00e1rio, Relator o Min. Vital do R\u00eago).<\/p>\n<p>Tais entendimentos sublinham que a irregularidade se configura no pr\u00f3prio ato de declarar falsamente, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 da empresa ou da obten\u00e7\u00e3o de vantagem concreta na licita\u00e7\u00e3o, bastando a potencialidade lesiva da conduta para macular o certame.<\/p>\n<p>Aqui, portanto, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para o \u201cerro escus\u00e1vel\u201d. Havendo comprova\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o indevida, o Tribunal entende cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, prevista no art. 46 da Lei 8.443\/1992. A medida possui car\u00e1ter punitivo e preventivo, visando coibir condutas fraudulentas e proteger a lisura e a justi\u00e7a dos processos licitat\u00f3rios.<\/p>\n<h3>O caso concreto<\/h3>\n<p>Por meio do ac\u00f3rd\u00e3o n. 1466\/2024 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio, a Corte de Contas julgou caso concreto no qual determina empresa, ap\u00f3s apresentar declara\u00e7\u00e3o de EPP em dois preg\u00f5es eletr\u00f4nicos distintos, percebeu que, embora enquadrada no regime espec\u00edfico por seu faturamento, incidia em um impedimento espec\u00edfico previsto na LC 123\/06 (relativo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de seus s\u00f3cios em outras empresas cuja receita bruta global extrapolava o limite legal \u2013 Art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba, IV). A empresa, portanto, n\u00e3o poderia fazer jus aos benef\u00edcios do tratamento diferenciado concedido legalmente em licita\u00e7\u00f5es \u00e0s Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).<\/p>\n<p>Mesmo reconhecendo a efetiva apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es indevidas em ambos os certames, o TCU levou em conta, no caso concreto, a conduta subsequente da empresa, que buscou corrigir o equ\u00edvoco incorrido.<\/p>\n<p>Especificamente, ao constatar o equ\u00edvoco em um dos preg\u00f5es, a empresa peticionou formalmente ao pregoeiro, antes do in\u00edcio da fase competitiva de lances, solicitando a desconsidera\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o de EPP para fins de benef\u00edcios, essencialmente retirando a declara\u00e7\u00e3o problem\u00e1tica.<\/p>\n<p>No outro certame, no qual a fase de lances j\u00e1 havia ocorrido e a simples retirada da declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o era mais fact\u00edvel ou eficaz para evitar distor\u00e7\u00f5es, a empresa adotou a \u00fanica medida ao seu alcance para alcan\u00e7ar o resultado pr\u00e1tico equivalente \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do equ\u00edvoco: provocou deliberadamente sua pr\u00f3pria desclassifica\u00e7\u00e3o do certame.<\/p>\n<p>Ao analisar as circunst\u00e2ncias concretas do caso, o Ministro Relator, Benjamin Zymler, acolheu os argumentos da defesa, aplicando por analogia institutos consagrados no Direito Penal: a desist\u00eancia volunt\u00e1ria e o arrependimento eficaz (Art. 15 do C\u00f3digo Penal).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>Sua Excel\u00eancia considerou que, ao tomar essas atitudes durante o curso dos procedimentos licitat\u00f3rios, a empresa efetivamente neutralizou os efeitos de sua conduta inicial, ao buscar corrigi-la ou evitar os seus efeitos de forma volunt\u00e1ria. Reconheceu-se, portanto, que a empresa impediu que a declara\u00e7\u00e3o incorreta produzisse qualquer resultado pr\u00e1tico indevido, seja em termos de obten\u00e7\u00e3o de vantagem indevida para si, seja em termos de preju\u00edzo \u00e0 competitividade ou \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o do voto foi no sentido de que, em raz\u00e3o dessas a\u00e7\u00f5es corretivas eficazes, a conduta da empresa, ao fim e ao cabo, n\u00e3o configurou a \u201cfraude comprovada \u00e0 licita\u00e7\u00e3o\u201d exigida pelo Art. 46 da Lei 8.443\/1992 para a aplica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. Para chegar a tal conclus\u00e3o, o Relator invocou a corrente dos criminalistas Basileu Garcia, Dam\u00e1sio de Jesus, Frederico Marques e Heleno Fragoso, no sentido de que a desist\u00eancia volunt\u00e1ria e o arrependimento eficaz atuam como causas que excluem a pr\u00f3pria tipicidade da conduta fraudulenta, pois o agente impede a consuma\u00e7\u00e3o do resultado lesivo pretendido pela norma.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o relatada pelo Ministro Benjamin Zymler representa relevante exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra geral de puni\u00e7\u00e3o severa para declara\u00e7\u00f5es indevidas de ME\/EPP. O TCU demonstra estar atento \u00e0s nuances do caso concreto ao reconhecer a possibilidade de afastar a san\u00e7\u00e3o quando o licitante, de forma comprovada, volunt\u00e1ria e eficaz, age para corrigir seu erro antes que ele cause preju\u00edzos ou gere benef\u00edcios indevidos no \u00e2mbito da licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que a decis\u00e3o n\u00e3o deve ser interpretada como um salvo-conduto para descuidos, mas sim como um reconhecimento de que a finalidade da norma sancionadora (coibir a fraude efetiva) pode ser considerada n\u00e3o atingida quando o pr\u00f3prio agente reverte completamente os potenciais efeitos de seu ato falho inicial. Para as empresas, fica o alerta sobre a complexidade da legisla\u00e7\u00e3o de ME\/EPP e a import\u00e2ncia de, em caso de erro, buscar a corre\u00e7\u00e3o imediata e documentada junto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o promotora do certame.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) \u00e9 notoriamente rigorosa quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas por licitantes que buscam usufruir indevidamente dos benef\u00edcios destinados a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar 123\/2006. 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