{"id":10132,"date":"2025-04-11T03:08:23","date_gmt":"2025-04-11T06:08:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/11\/stf-mantem-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-empresa-intermediadora-de-mao-de-obra\/"},"modified":"2025-04-11T03:08:23","modified_gmt":"2025-04-11T06:08:23","slug":"stf-mantem-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-empresa-intermediadora-de-mao-de-obra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/11\/stf-mantem-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-empresa-intermediadora-de-mao-de-obra\/","title":{"rendered":"STF mant\u00e9m v\u00ednculo de emprego entre entregador e empresa intermediadora de m\u00e3o de obra"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) manteve o v\u00ednculo de emprego entre um entregador e a CargoBR Transportes, reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10\u00aa Regi\u00e3o (TRT10), em Bras\u00edlia. O colegiado, por tr\u00eas votos a dois, derrubou decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia cassado o v\u00ednculo.<\/p>\n<p>Prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que inaugurou a diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 posi\u00e7\u00e3o de Moraes. Para Zanin, pela peculiaridade do caso \u2013 que trata da rela\u00e7\u00e3o entre o entregador e a empresa intermediadora de m\u00e3o de obra e n\u00e3o a tomadora \u2013, n\u00e3o h\u00e1 ader\u00eancia entre ele e os precedentes firmados pelo Supremo sobre a licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>O julgamento foi levado \u00e0 sess\u00e3o presencial ap\u00f3s pedido de destaque de Moraes no plen\u00e1rio virtual. Antes da an\u00e1lise ser interrompida, o placar virtual estava em 2 a 1 para reverter a decis\u00e3o monocr\u00e1tica e, assim, manter o v\u00ednculo. Al\u00e9m do relator, Zanin e Dino j\u00e1 haviam registrado seus votos. Com o pedido de destaque, o caso foi ao plen\u00e1rio presencial e o placar foi zerado.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o desta ter\u00e7a-feira (8\/4), o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes. Ele manteve o entendimento de que o v\u00ednculo deveria ser cassado, uma vez que a decis\u00e3o que o determinou violou o entendimento do STF quanto \u00e0 constitucionalidade das rela\u00e7\u00f5es diversas de emprego, ao contrariar os paradigmas resultantes do julgamento, no Supremo, da ADPF 324 e da ADC 48.<\/p>\n<p>O ministro afirmou que os entregadores fazem um trabalho importante e que h\u00e1 necessidade de uma regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a categoria, mas pontuou que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que o STF entenda que h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de emprego ao analisar casos de entregadores que prestam servi\u00e7o a v\u00e1rios empregadores e que, durante essa presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, se consideram aut\u00f4nomos. \u201cH\u00e1 um v\u00e1cuo normativo, mas enquanto n\u00e3o houver a colmata\u00e7\u00e3o desse v\u00e1cuo normativo, se aplica a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d, disse.<\/p>\n<p>Moraes observou ainda que, devido \u00e0 natureza civil desses contratos, a Corte j\u00e1 entendeu tamb\u00e9m que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que haja a cria\u00e7\u00e3o de uma pessoa jur\u00eddica para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Ele foi acompanhado pela ministra C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n<p>Zanin, no entanto, manteve a diverg\u00eancia que j\u00e1 havia expresso no plen\u00e1rio virtual. O ministro afirmou que o caso sob an\u00e1lise era similar a outro julgado da turma, o RCL 66.341, no qual o colegiado, tamb\u00e9m por maioria, entendeu que havia rela\u00e7\u00e3o de emprego. A peculiaridade dos casos, segundo o ministro, reside no v\u00ednculo ter sido atribu\u00eddo \u00e0 empresa que intermedia a m\u00e3o de obra, e n\u00e3o com as tomadoras.<\/p>\n<p>O ministro detalhou que, no caso sob an\u00e1lise, o motorista, por meio da CargoBR, prestava servi\u00e7os ao Mercado Livre e que a opera\u00e7\u00e3o log\u00edstica contava com a participa\u00e7\u00e3o de uma terceira empresa, a DHL. Para o magistrado, considerando essa din\u00e2mica e os entendimentos vinculantes estabelecidos pelo Supremo, n\u00e3o h\u00e1 como estabelecer o v\u00ednculo entre o motorista e o Mercado Livre ou a DHL; j\u00e1 com a CargoBr, a configura\u00e7\u00e3o, por outro lado, \u00e9 de rela\u00e7\u00e3o de trabalho nos termos da CLT, porque h\u00e1 subordina\u00e7\u00e3o, rela\u00e7\u00e3o pessoal de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e pagamento de remunera\u00e7\u00e3o correspondente.<\/p>\n<p>Zanin pontuou ainda que a reclama\u00e7\u00e3o ajuizada pela empresa poderia ser julgada improcedente tamb\u00e9m por quest\u00f5es processuais. Segundo o ministro, embora as tr\u00eas empresas citadas tenham sido condenadas em primeira e segunda inst\u00e2ncia, somente as empresas que tiveram condena\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria recorreram ao TST. Para ele, como a CargoBR n\u00e3o recorreu no momento oportuno ao TST, questionando o v\u00ednculo, essa discuss\u00e3o teria preclu\u00eddo. O voto foi acompanhado pelos ministros Fl\u00e1vio Dino e Luiz Fux.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o v\u00ednculo de emprego entre um entregador e a CargoBR Transportes, reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10\u00aa Regi\u00e3o (TRT10), em Bras\u00edlia. O colegiado, por tr\u00eas votos a dois, derrubou decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia cassado o v\u00ednculo. 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