{"id":10083,"date":"2025-04-09T23:30:51","date_gmt":"2025-04-10T02:30:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/09\/direitos-humanos-e-integracao-regional-o-aporte-dos-tribunais-constitucionais\/"},"modified":"2025-04-09T23:30:51","modified_gmt":"2025-04-10T02:30:51","slug":"direitos-humanos-e-integracao-regional-o-aporte-dos-tribunais-constitucionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/09\/direitos-humanos-e-integracao-regional-o-aporte-dos-tribunais-constitucionais\/","title":{"rendered":"Direitos humanos e integra\u00e7\u00e3o regional: o aporte dos tribunais constitucionais"},"content":{"rendered":"<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">O direito \u00e9 fruto de uma ambiguidade original. Se, de um lado, cumpre-lhe imperar sobre a espontaneidade das rela\u00e7\u00f5es humanas, de outro, cabe-lhe conceder rever\u00eancia a essas conex\u00f5es. Dizer que o direito, como conjunto de normas e institui\u00e7\u00f5es, se sobrep\u00f5e \u00e0 vontade dos sujeitos que obriga, <\/span><em><span class=\"c0 c7\">sans phrase<\/span><\/em><span class=\"c0\">, \u00e9 decerto olhar o copo meio cheio. Essa ambiguidade \u00e9 especialmente not\u00e1vel no \u00e2mbito do Direito Internacional. A complexidade das rela\u00e7\u00f5es entre povos exige da engenharia jur\u00eddica uma sensibilidade e <\/span><span class=\"c0 c7\">timing<\/span><span class=\"c2 c0\">\u00a0estranhos \u00e0 nossa m\u00e9trica estadista.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Um dos principais vetores do amadurecimento do Direito Internacional em sentido amplo como direito extraestatal certamente \u00e9 a humaniza\u00e7\u00e3o de sua normatividade. Qual seja, o not\u00f3rio deslocamento de seu centro de gravidade dos Estados contratantes, no Direito Internacional cl\u00e1ssico, para os indiv\u00edduos neles presentes. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Estamos naturalmente a falar da reorienta\u00e7\u00e3o do Direito Internacional grociano, voltado a orientar a conviv\u00eancia pac\u00edfica entre os estados soberanos, codificada na Paz de Westf\u00e1lia (1648)<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt1\">[1]<\/a><span class=\"c2 c0\">, a um Direito Internacional de inspira\u00e7\u00e3o spinoziana, preocupado com a liberdade dos cidad\u00e3os nacionais.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Esse Direito Internacional dos direitos humanos, que ressignifica o ideal antigo do direito das gentes \u2013 o<\/span><span class=\"c0 c7\">\u00a0<em>jus gentium<\/em><\/span><span class=\"c2 c0\">\u00a0\u2013, pode ser observado em dois n\u00edveis \u2013 das regras e dos princ\u00edpios.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">No n\u00edvel das regras, \u00e9 oportuno relembrar o marco jurisprudencial alcan\u00e7ado pelo STF por ocasi\u00e3o do julgamento do RE 466.343-SP<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt2\">[2]<\/a><span class=\"c2 c0\">. \u00c0 \u00e9poca, se n\u00e3o existiam maiores controv\u00e9rsias sobre a legitimidade constitucional da pris\u00e3o civil do devedor de alimentos, assim n\u00e3o ocorria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o do deposit\u00e1rio infiel.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">A exemplo do artigo 7\u00ba (n\u00famero 7) da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos \u2013 Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica, de 1969<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt3\">[3]<\/a><span class=\"c2 c0\">, as legisla\u00e7\u00f5es mais avan\u00e7adas em mat\u00e9ria de direitos humanos passaram a proibir expressamente qualquer tipo de pris\u00e3o civil decorrente do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Com a ades\u00e3o do Brasil a essa conven\u00e7\u00e3o assim como ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos, sem qualquer reserva, em 1992, iniciou-se amplo debate sobre a possibilidade de revoga\u00e7\u00e3o, por esses diplomas internacionais, da parte final do inciso LXVII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988, especificamente, da express\u00e3o \u201cdeposit\u00e1rio infiel\u201d. Tal revoga\u00e7\u00e3o incidiria n\u00e3o apenas na parte final do mencionado inciso, mas tamb\u00e9m, por consequ\u00eancia, em toda a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional que nela possui fundamento direto ou indireto.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Essa disposi\u00e7\u00e3o constitucional retomou instigante discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, chegando ao Plen\u00e1rio do STF, em 1995, no HC 72.131\/RJ<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt4\">[4]<\/a><span class=\"c0\">, redator para o ac\u00f3rd\u00e3o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/moreira-alves\">Moreira Alves<\/a>. O pedido veiculado no <\/span><span class=\"c0 c7\">habeas corpus<\/span><span class=\"c0\">\u00a0tinha como foco o problema espec\u00edfico da pris\u00e3o civil do devedor como deposit\u00e1rio infiel na aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Na ocasi\u00e3o, reafirmou-se o entendimento de que os diplomas normativos de car\u00e1ter internacional adentram o ordenamento jur\u00eddico interno no patamar da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria e eventuais conflitos normativos resolvem-se pela regra<\/span><span class=\"c0 c7\">\u00a0<em>lex posterior derrogat legi priori<\/em><\/span><span class=\"c2 c0\">.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Posteriormente, no importante julgamento da medida cautelar na ADI 1.480-3\/DF<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt5\">[5]<\/a><span class=\"c2 c0\">, de relatoria do ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/celso-de-mello\">Celso de Mello<\/a>, o Tribunal voltou a afirmar que, entre os tratados internacionais e as leis internas brasileiras, existe mera rela\u00e7\u00e3o de paridade normativa, entendendo-se as \u201cleis internas\u201d no sentido de simples leis ordin\u00e1rias e n\u00e3o leis complementares.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">No entanto, no contexto atual, em que se pode observar a abertura cada vez maior do Estado constitucional a ordens jur\u00eddicas supranacionais de prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos, essa jurisprud\u00eancia acabou se tornando completamente defasada. N\u00e3o se pode perder de vista que, hoje vivemos em um Estado Constitucional Cooperativo, que se disponibiliza como refer\u00eancia para os outros Estados Constitucionais membros de uma comunidade e no qual ganha relevo o papel dos direitos humanos e fundamentais.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Essa premissa exige dos atores da vida sociopol\u00edtica do Estado uma contribui\u00e7\u00e3o positiva para a m\u00e1xima efic\u00e1cia das normas das Constitui\u00e7\u00f5es modernas que protegem a coopera\u00e7\u00e3o internacional amistosa como princ\u00edpio vetor das rela\u00e7\u00f5es entre os Estados Nacionais e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos como corol\u00e1rio da pr\u00f3pria garantia da dignidade da pessoa humana.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Ressalte-se, nesse sentido, que h\u00e1 disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 que remetem o int\u00e9rprete para realidades normativas relativamente diferenciadas em face da concep\u00e7\u00e3o tradicional do Direito Internacional p\u00fablico. Refiro-me, especificamente, a quatro disposi\u00e7\u00f5es que sinalizam para uma maior abertura constitucional ao Direito Internacional e, na vis\u00e3o de alguns, ao direito supranacional.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">A primeira cl\u00e1usula consta do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4\u00ba, segundo o qual a \u201cRep\u00fablica Federativa do Brasil buscar\u00e1 a integra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, pol\u00edtica, social e cultural dos povos da Am\u00e9rica Latina, visando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de uma comunidade latino-americana de na\u00e7\u00f5es\u201d. A segunda cl\u00e1usula \u00e9 aquela constante do \u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba, ao estabelecer que os direitos e garantias expressos na Constitui\u00e7\u00e3o brasileira \u201cn\u00e3o excluem outros decorrentes do regime e dos princ\u00edpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja parte\u201d.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">A terceira e a quarta cl\u00e1usulas foram acrescentadas pela Emenda Constitucional 45, constantes dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do artigo 5\u00ba, que disp\u00f5em, respectivamente, que \u201cos tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso-nacional\">Congresso Nacional<\/a>, em dois turnos, por tr\u00eas quintos dos votos dos respectivos membros, ser\u00e3o equivalentes \u00e0s emendas constitucionais\u201d, e \u201co Brasil se submete \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o de Tribunal Penal Internacional a cuja cria\u00e7\u00e3o tenha manifestado ades\u00e3o\u201d.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Rememore-se, tamb\u00e9m, que v\u00e1rios pa\u00edses latino-americanos j\u00e1 avan\u00e7aram no sentido de sua inser\u00e7\u00e3o em contextos supranacionais, reservando aos tratados internacionais de direitos humanos lugar especial no ordenamento jur\u00eddico, a fim de, algumas vezes, conceder-lhes valor normativo constitucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Isso revela tend\u00eancia contempor\u00e2nea do constitucionalismo mundial de prestigiar as normas internacionais destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do ser humano. Por conseguinte, a partir desse universo jur\u00eddico voltado aos direitos e \u00e0s garantias fundamentais, as constitui\u00e7\u00f5es n\u00e3o apenas apresentam maiores possibilidades de concretiza\u00e7\u00e3o de sua efic\u00e1cia normativa, como tamb\u00e9m somente podem ser concebidas em uma abordagem que aproxime o Direito Internacional do Direito Constitucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Entretanto, na pr\u00e1tica, a mudan\u00e7a da forma pela qual tais direitos s\u00e3o operacionalizados pelo Estado brasileiro ainda ocorria de maneira lenta e gradual. E um dos fatores primordiais desse fato est\u00e1 no modo como se vinha concebendo o processo de incorpora\u00e7\u00e3o de tratados internacionais de direitos humanos na ordem jur\u00eddica interna.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Se, para os tratados internacionais em geral, se exigia a intermedia\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo, distintamente, no tocante aos tratados de direitos humanos em que o Brasil \u00e9 parte, os direitos fundamentais neles garantidos passam, consoante os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira de 1988, pela primeira vez entre n\u00f3s, a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exig\u00edveis no plano de nosso ordenamento jur\u00eddico interno.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Por conseguinte, mostra-se inteiramente infundada, no tocante em particular aos tratados de direitos humanos, a no\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica da paridade entre os tratados internacionais e a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Importante deixar claro, tamb\u00e9m, que a tese da legalidade ordin\u00e1ria, na medida em que permitia ao Estado brasileiro, ao fim e ao cabo, o descumprimento unilateral de um acordo internacional, ia de encontro aos princ\u00edpios internacionais fixados pela Conven\u00e7\u00e3o de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, a qual, em seu artigo 27, determina que nenhum Estado pactuante \u201cpode invocar as disposi\u00e7\u00f5es de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado\u201d.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Assim, \u00e9 mais consistente a interpreta\u00e7\u00e3o que atribui a caracter\u00edstica de supralegalidade aos tratados e conven\u00e7\u00f5es de direitos humanos. Essa tese pugna pelo argumento de que os tratados sobre direitos humanos seriam infraconstitucionais, por\u00e9m, diante de seu car\u00e1ter especial em rela\u00e7\u00e3o aos demais atos normativos internacionais, tamb\u00e9m seriam dotados de um atributo de supralegalidade.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Em outros termos, os tratados sobre direitos humanos n\u00e3o poderiam afrontar a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o, mas teriam lugar especial reservado no ordenamento jur\u00eddico. Equipar\u00e1-los \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria seria subestimar seu valor especial no contexto do sistema de prote\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa humana.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Assim, a premente necessidade de se dar efetividade \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos nos planos interno e internacional tornou imperiosa uma mudan\u00e7a de posi\u00e7\u00e3o quanto ao papel dos tratados internacionais sobre direitos na ordem jur\u00eddica nacional. Era necess\u00e1rio assumir postura jurisdicional mais adequada \u00e0s realidades emergentes em \u00e2mbitos supranacionais, voltadas primordialmente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do ser humano.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Como enfatiza Can\u00e7ado Trindade, \u201ca tend\u00eancia constitucional contempor\u00e2nea de dispensar um tratamento especial aos tratados de direitos humanos \u00e9, pois, sintom\u00e1tica de uma escala de valores na qual o ser humano passa a ocupar posi\u00e7\u00e3o central\u201d<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt6\">[6]<\/a><span class=\"c0 c2\">.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Portanto, diante do inequ\u00edvoco car\u00e1ter especial dos tratados internacionais que cuidam da prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil entender que a sua internaliza\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico, por meio do procedimento de ratifica\u00e7\u00e3o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o, tem o cond\u00e3o de paralisar a efic\u00e1cia jur\u00eddica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com eles conflitante.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Nesse sentido, \u00e9 poss\u00edvel concluir que, dada a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o sobre os atos normativos internacionais, a previs\u00e3o constitucional da pris\u00e3o civil do deposit\u00e1rio infiel n\u00e3o foi revogada pela ades\u00e3o do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos e ao Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica, mas deixou de ter aplicabilidade ante o efeito paralisante desses tratados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional que disciplina a mat\u00e9ria.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Tendo em vista o car\u00e1ter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante tamb\u00e9m tem sua efic\u00e1cia paralisada. \u00c9 o que ocorre, por exemplo, com o artigo 652 do C\u00f3digo Civil de 2002, que reproduz disposi\u00e7\u00e3o id\u00eantica ao artigo 1.287 do C\u00f3digo Civil de 1916.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Enfim, desde a ades\u00e3o do Brasil, em 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos e \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos, n\u00e3o h\u00e1 base legal para a aplica\u00e7\u00e3o da parte final do inciso LXVII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, ou seja, para a pris\u00e3o civil do deposit\u00e1rio infiel.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Esse entendimento solidificou-se no julgamento do RE 466.343, de relatoria do ministro Cezar Peluso. Naquela ocasi\u00e3o, a Corte reconheceu a natureza supralegal e infraconstitucional dos tratados que versam sobre direitos humanos, no \u00e2mbito do ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Retomando o ideal antigo do direito das gentes, \u00e9 no n\u00edvel dos princ\u00edpios que se percebe a mudan\u00e7a mais dram\u00e1tica. Fa\u00e7o refer\u00eancia \u00e0 substancial altera\u00e7\u00e3o de mentalidade das autoridades acerca do conceito de soberania, que hoje entendem que o que assombra o brio do Estado Nacional n\u00e3o \u00e9 o Direito Internacional, mas as condi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas que tornam esse ramo do direito cada dia mais imprescind\u00edvel.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Em um mundo altamente globalizado, vari\u00e1veis estruturais e fun\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas b\u00e1sicas atravessam, sem qualquer rever\u00eancia, fronteiras pol\u00edticas, ainda acompanhadas dos perigos por elas implicadas, de mudan\u00e7a clim\u00e1tica, cat\u00e1strofes nucleares e crises financeiras. Nesse contexto, aptamente chamado de \u201csociedade global do risco\u201d pelo soci\u00f3logo alem\u00e3o Ulrich Beck<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt7\">[7]<\/a><span class=\"c2 c0\">, o Direito Internacional figura mais como aliado da soberania que propriamente seu n\u00eamesis.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Perceba-se que, em que pese \u00e0 sua juventude, tamb\u00e9m no Mercosul se registra, de maneira n\u00edtida, esse vetor humanizante. Constitu\u00eddo em 1991 pelo Tratado de Assun\u00e7\u00e3o<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt8\">[8]<\/a><span class=\"c2 c0\">, o Mercosul tinha por objeto o refor\u00e7o \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">Muito embora os avan\u00e7os tenham sido relativizados pelas constantes exce\u00e7\u00f5es \u00e0 tarifa comum, o objetivo de desenvolvimento econ\u00f4mico com justi\u00e7a social foi paulatinamente aprimorado. Sobretudo a partir dos anos 2000, o bloco incorpora progressivamente pautas sociais e de promo\u00e7\u00e3o de direitos humanos, refor\u00e7ando a dimens\u00e3o humanizante do Direito Internacional no contexto da integra\u00e7\u00e3o regional.<\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">A transforma\u00e7\u00e3o do Direito Internacional em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 primazia dos direitos humanos representa, portanto, fen\u00f4meno irrevers\u00edvel e profundamente transformador dos sistemas jur\u00eddicos nacionais. Esse movimento de humaniza\u00e7\u00e3o tem provocado importantes inflex\u00f5es na jurisprud\u00eancia constitucional, reconhecendo paulatinamente a insufici\u00eancia da dicotomia tradicional entre monismo e dualismo para explicar a complexa intera\u00e7\u00e3o entre ordens jur\u00eddicas no mundo contempor\u00e2neo.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Olhando para o futuro, o aprofundamento da integra\u00e7\u00e3o regional depender\u00e1 fundamentalmente da consolida\u00e7\u00e3o desse paradigma humanista que transcende a dimens\u00e3o meramente econ\u00f4mica. Caber\u00e1 aos tribunais constitucionais dos pa\u00edses-membros papel decisivo nesse processo, para atuar como garantidores da efetividade dos compromissos internacionais assumidos em mat\u00e9ria de direitos humanos e como articuladores de verdadeiro di\u00e1logo interjurisdicional que permita a constru\u00e7\u00e3o de <\/span><span class=\"c0 c7\">standards<\/span><span class=\"c2 c0\">\u00a0comuns de prote\u00e7\u00e3o. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c0\">Este renovado <\/span><em><span class=\"c0 c7\">jus gentium<\/span><\/em><span class=\"c2 c0\">, centrado na dignidade da pessoa humana, configura-se n\u00e3o como um constrangimento \u00e0 soberania estatal, mas como sua express\u00e3o mais elevada na era da globaliza\u00e7\u00e3o, permitindo que os Estados nacionais, mediante coopera\u00e7\u00e3o rec\u00edproca, recuperem parcelas de autodetermina\u00e7\u00e3o que isoladamente j\u00e1 n\u00e3o conseguem exercer diante dos desafios transfronteiri\u00e7os contempor\u00e2neos. <\/span><\/p>\n<p class=\"c1\"><span class=\"c2 c0\">A consolida\u00e7\u00e3o de uma comunidade latino-americana de na\u00e7\u00f5es, como vislumbrado pelo constituinte de 1988, passar\u00e1 necessariamente por esse compromisso compartilhado com a preval\u00eancia dos direitos humanos como norte \u00e9tico e jur\u00eddico da integra\u00e7\u00e3o regional.<\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"c3\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref1\">[1]<\/a><span class=\"c6\">\u00a0TRATADO de Paz de M\u00fcnster e Osnabr\u00fcck. Corpus Pacis Westphalicae. 1648. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.lwl.org\/westfaelische-geschichte\/portal\/sys\/Datei\/dokumente\/wichtigstedokumente\/cpw_latein.pdf.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c3\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref2\">[2]<\/a><span class=\"c6\">\u00a0BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 466.343-SP. Relator: Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgado em 22\/11\/2006, publicado em DJe-092 DIVULG 18\/05\/2007 PUBLIC 19\/05\/2007 DJ 19\/05\/2007 PP-00043 EMENT VOL-02276-07 PP-01309.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c3\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref3\">[3]<\/a><span class=\"c6\">\u00a0ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS ESTADOS AMERICANOS. Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica), 1969. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cidh.oas.org\/basicos\/portugues\/c.convencao_americana.htm.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c3\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref4\">[4]<\/a><span class=\"c6\">\u00a0BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 72.131\/RJ. Relator: Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgado em 05\/12\/1995, publicado em DJ 22\/03\/1996 PP-08258 EMENT VOL-01821-03 PP-00466.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c3\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref5\">[5]<\/a><span class=\"c6\">\u00a0BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1.480-3\/DF. Relator: Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 04\/09\/2002, publicado em DJ 07\/03\/2003 PP-00061 EMENT VOL-02102-01 PP-00001.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c3\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref6\">[6]<\/a><span class=\"c8 c0\">\u00a0CAN\u00c7ADO TRINDADE, Ant\u00f4nio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol. I. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c3\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref7\">[7]<\/a><span class=\"c0 c8\">\u00a0Weltrisikogesellschaft Auf der Suche nach der verlorenen Sicherheit. Suhrkamp, 2008.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c3\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref8\">[8]<\/a><span class=\"c8 c0\">\u00a0MERCOSUL. Tratado de Assun\u00e7\u00e3o, 1991. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.mercosur.int\/documentos-e-normativa\/tratado-de-assuncao\/.<\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito \u00e9 fruto de uma ambiguidade original. Se, de um lado, cumpre-lhe imperar sobre a espontaneidade das rela\u00e7\u00f5es humanas, de outro, cabe-lhe conceder rever\u00eancia a essas conex\u00f5es. Dizer que o direito, como conjunto de normas e institui\u00e7\u00f5es, se sobrep\u00f5e \u00e0 vontade dos sujeitos que obriga, sans phrase, \u00e9 decerto olhar o copo meio cheio. 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