{"id":10077,"date":"2025-04-09T23:30:51","date_gmt":"2025-04-10T02:30:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/09\/gilmar-mendes-admite-repercussao-geral-em-caso-de-vinculo-com-franquias\/"},"modified":"2025-04-09T23:30:51","modified_gmt":"2025-04-10T02:30:51","slug":"gilmar-mendes-admite-repercussao-geral-em-caso-de-vinculo-com-franquias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/09\/gilmar-mendes-admite-repercussao-geral-em-caso-de-vinculo-com-franquias\/","title":{"rendered":"Gilmar Mendes admite repercuss\u00e3o geral em caso de v\u00ednculo com franquias"},"content":{"rendered":"<p>O ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/gilmar-mendes\">Gilmar Mendes<\/a>, do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), admitiu repercuss\u00e3o geral em um recurso (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7138684\">ARE 1532603<\/a>) que trata do pedido de reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio de um profissional aut\u00f4nomo que prestou servi\u00e7os por meio de um contrato de franquias. O tema agora dever\u00e1 ser submetido ao plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>De acordo com decis\u00e3o do ministro Gilmar Mendes, publicada na \u00faltima ter\u00e7a-feira (1\u00ba\/4), \u201c\u00e9 de not\u00f3rio conhecimento que a mat\u00e9ria objeto do presente recurso \u2013legalidade da contrata\u00e7\u00e3o de profissional aut\u00f4nomo ou de pessoa jur\u00eddica para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u2013 tem sido recorrente nesta Suprema Corte, que diariamente recebe in\u00fameros casos sobre a quest\u00e3o, especialmente por meio de reclama\u00e7\u00f5es constitucionais\u201d, afirmou o ministro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Mendes entendeu que o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral do tema e sua aprecia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito pelo Plen\u00e1rio do STF contribuir\u00e3o para pacificar a quest\u00e3o.<\/p>\n<h3>O caso<\/h3>\n<p>Os ministros devem analisar recurso de um corretor de seguros da Prudential que questiona decis\u00e3o da 4\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que anulou o reconhecimento de v\u00ednculo de emprego, derrubando decis\u00e3o do Tribunal Regional da 9\u00aa Regi\u00e3o (TRT9), em Curitiba, e retomando a senten\u00e7a da Corte original.<\/p>\n<p>O corretor, que prestou servi\u00e7os para a empresa entre setembro de 2015 e fevereiro de 2020, alega que a turma do TST aplicou de maneira indevida o Tema 725 de repercuss\u00e3o geral, do STF, que trata da licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o, e que, na verdade, o caso envolve fraude no contrato de franquia. Tamb\u00e9m argumenta que h\u00e1 elementos concretos que comprovam o v\u00ednculo de emprego, como subordina\u00e7\u00e3o e pessoalidade, e que a decis\u00e3o do TST viola a CLT, o princ\u00edpio da legalidade e a coisa julgada.<\/p>\n<p>Inicialmente, Mendes negou o recurso, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica publicada em fevereiro. O ministro rejeitou a hip\u00f3tese do trabalhador de que haveria distingshing (diferencia\u00e7\u00e3o) em rela\u00e7\u00e3o ao Tema 725 e observou que o STF, na an\u00e1lise de casos semelhantes, reconheceu que a celebra\u00e7\u00e3o do contrato de franquia \u00e9 abarcada pelas hip\u00f3teses de terceiriza\u00e7\u00e3o l\u00edcita, fixadas no Tema 725 e na ADPF 324.<\/p>\n<p>O relator, por\u00e9m, reconsiderou a decis\u00e3o e determinou o processamento do recurso para que seja oportunamente submetido \u00e0 sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral, para aprecia\u00e7\u00e3o dos demais ministros do Supremo.<\/p>\n<p>Ainda n\u00e3o h\u00e1 data para quando deve ocorrer a an\u00e1lise que, em geral, \u00e9 realizada no plen\u00e1rio virtual. Para o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral \u00e9 preciso maioria simples. J\u00e1 para declarar sua aus\u00eancia, s\u00e3o necess\u00e1rios oito votos. Omiss\u00f5es s\u00e3o computadas a favor de sua exist\u00eancia. Caso a repercuss\u00e3o seja reconhecida, haver\u00e1 o julgamento do m\u00e9rito, no qual ser\u00e1 proferida uma tese com fun\u00e7\u00e3o de precedente vinculante.<\/p>\n<h3>Franquias no Supremo<\/h3>\n<p>A discuss\u00e3o sobre v\u00ednculo empregat\u00edcio em contratos de franquia j\u00e1 est\u00e1 pendente de julgamento no Supremo. Em maio de 2024, o Partido Novo entrou com uma Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1149) com a alega\u00e7\u00e3o de que decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho teriam reconhecido \u201cequivocadamente\u201d rela\u00e7\u00f5es de emprego em contratos de franquia, criando \u201climita\u00e7\u00f5es\u201d \u00e0 liberdade de pessoas que atuam neste modelo de neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Segundo o partido, essas decis\u00f5es feriram princ\u00edpios como o da livre iniciativa, da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e da livre concorr\u00eancia, al\u00e9m de extrapolar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, uma vez que os processos envolvendo franqueador e franqueados deveriam ser discutidos na Justi\u00e7a Comum. A relatora do processo \u00e9 a ministra C\u00e1rmen L\u00facia. Ainda n\u00e3o h\u00e1 data para o caso ser levado a julgamento.<\/p>\n<p>No caso de franquias, ainda existe uma peculiaridade, a Lei de Franquias (Lei 13.966. de dezembro de 2019), estabelece, em seu artigo 1\u00ba, que n\u00e3o h\u00e1 v\u00ednculo de emprego em rela\u00e7\u00e3o ao franqueado ou a seus empregados.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu repercuss\u00e3o geral em um recurso (ARE 1532603) que trata do pedido de reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio de um profissional aut\u00f4nomo que prestou servi\u00e7os por meio de um contrato de franquias. O tema agora dever\u00e1 ser submetido ao plen\u00e1rio. 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