{"id":10047,"date":"2025-04-07T13:39:34","date_gmt":"2025-04-07T16:39:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/07\/a-ordem-cronologica-de-julgamento-e-a-busca-pela-duracao-razoavel-do-processo\/"},"modified":"2025-04-07T13:39:34","modified_gmt":"2025-04-07T16:39:34","slug":"a-ordem-cronologica-de-julgamento-e-a-busca-pela-duracao-razoavel-do-processo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/07\/a-ordem-cronologica-de-julgamento-e-a-busca-pela-duracao-razoavel-do-processo\/","title":{"rendered":"A ordem cronol\u00f3gica de julgamento e a busca pela dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo"},"content":{"rendered":"<p><span>O direito humano \u00e0 dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo foi reconhecido como direito fundamental em 2004 pelo Brasil por meio da Emenda Constitucional 45, <\/span>significando um verdadeiro convite ou exig\u00eancia constitucional \u00e0 comunidade jur\u00eddica, a fim de dar efetividade ao princ\u00edpio.<\/p>\n<p><span>Mas a<\/span><span> despeito de ser <\/span><span>um verdadeiro convite ou exig\u00eancia constitucional \u00e0 comunidade jur\u00eddica, a fim de dar efetividade ao princ\u00edpio<\/span><span>, nenhum meio legal desde ent\u00e3o foi adotado pela <\/span><span>comunidade jur\u00eddica<\/span><span> para que a garantia da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo fosse efetivada no plano legal.<\/span><\/p>\n<p><span>Transcorrido mais de uma d\u00e9cada ap\u00f3s a EC 45 de 2004, p\u00f4de-se dizer ent\u00e3o que a <\/span><span>comunidade jur\u00eddica brasileira atendeu ao convite constitucional <\/span><span>quando positivou no C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 a regra da ordem cronol\u00f3gica de julgamento para ju\u00edzes e tribunais.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>A Comiss\u00e3o de Juristas que assinou a exposi\u00e7\u00e3o de motivos do c\u00f3digo se manifestou a respeito da import\u00e2ncia da lei ordin\u00e1ria para a efetiva\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios constitucionais: <\/span><span>\u00e9 na lei ordin\u00e1ria e em outras normas de escal\u00e3o inferior que se explicita a promessa de realiza\u00e7\u00e3o dos valores encampados pelos princ\u00edpios constitucionais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Mas por que \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a <\/span><span>comunidade jur\u00eddica <\/span><span>finalmente atendeu ao <\/span><span>convite constitucional<\/span><span> para dar efetividade ao princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo quando estabeleceu a ordem cronol\u00f3gica de julgamento?<\/span><\/p>\n<p><span>Porque a regra do artigo 12 do c\u00f3digo al\u00e9m de normatizar que <\/span><span>os ju\u00edzes e os tribunais atender\u00e3o, preferencialmente, \u00e0 ordem cronol\u00f3gica de conclus\u00e3o para proferir senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o<\/span><span>, previu, por meio do \u00a7 2\u00ba, as hip\u00f3teses que est\u00e3o exclu\u00eddas da ordem geral de julgamento.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Isto \u00e9, a norma n\u00e3o apenas prev\u00ea a simples ordem cronol\u00f3gica de conclus\u00e3o para o julgamento das demandas, como prev\u00ea hip\u00f3teses que devem ser exclu\u00eddas da ordem de conclus\u00e3o justamente porque n\u00e3o pareceu razo\u00e1vel em determinados casos seguir apenas o crit\u00e9rio objetivo, que \u00e9 a data de conclus\u00e3o da demanda, para definir a ordem de julgamento.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Um exemplo: se duas demandas restaram conclusas no mesmo dia, mas a primeira trata de uma quest\u00e3o aparentemente individualizada e complexa para o Judici\u00e1rio e a segunda trata de uma quest\u00e3o repetitiva, que inclusive j\u00e1 foi decidia pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a> pela sistem\u00e1tica do recurso especial repetitivo, parece razo\u00e1vel que ambas demandas tenham o mesmo tempo de conclus\u00e3o para o ato de decidir?\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No caso, n\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel seguir apenas o crit\u00e9rio objetivo, j\u00e1 que a primeira demanda, em tese, exigir\u00e1 um trabalho individualizado do magistrado, uma resposta possivelmente in\u00e9dita, e a segunda, por ser uma demanda repetitiva no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, j\u00e1 tem uma resposta definida e vinculante firmada em sede de recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p><span>Atendendo a esta l\u00f3gica que o artigo 12 do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece como regra geral da ordem de julgamento o crit\u00e9rio meramente objetivo, que \u00e9 a data de conclus\u00e3o, mas, por ser um crit\u00e9rio insuficiente \u00e0 luz da razoabilidade, estabelece exce\u00e7\u00f5es ao crit\u00e9rio cronol\u00f3gico.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>As exce\u00e7\u00f5es est\u00e3o previstas no \u00a7 2\u00ba do artigo 12 do c\u00f3digo: <\/span><\/p>\n<p><span>as senten\u00e7as proferidas em audi\u00eancia, homologat\u00f3rias de acordo ou de improced\u00eancia liminar do pedido; <\/span><br \/>\n<span>o julgamento de processos em bloco para aplica\u00e7\u00e3o de tese jur\u00eddica firmada em julgamento de casos repetitivos; <\/span><br \/>\n<span>o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas; <\/span><br \/>\n<span>as decis\u00f5es proferidas com base nos <\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art485\"><span>artigos 485 <\/span><\/a><span>e <\/span><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art932\"><span>932 <\/span><\/a><span>; <\/span><br \/>\n<span>o julgamento de embargos de declara\u00e7\u00e3o; <\/span><br \/>\n<span>o julgamento de agravo interno; <\/span><br \/>\n<span>as prefer\u00eancias legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a; <\/span><br \/>\n<span>os processos criminais, nos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais que tenham compet\u00eancia penal;<\/span><br \/>\n<span>a causa que exija urg\u00eancia no julgamento, assim reconhecida por decis\u00e3o fundamentada.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Desse modo, as demandas conclusas que n\u00e3o est\u00e3o previstas nas hip\u00f3teses do \u00a7 2\u00ba do artigo 12 do CPC devem seguir preferencialmente a ordem de julgamento pelo simples crit\u00e9rio objetivo, que \u00e9 a data de conclus\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Contudo, seguir a ordem de julgamento de acordo com os crit\u00e9rios do artigo 12 do CPC exige uma especial aten\u00e7\u00e3o do magistrado, uma vez que estabelecer a ordem de julgamento apenas de acordo com o crit\u00e9rio objetivo, que \u00e9 a data de conclus\u00e3o, \u00e9 algo relativamente simples, j\u00e1 que com alguns cliques o pr\u00f3prio sistema eletr\u00f4nico de gest\u00e3o do escaninho do tribunal pode organizar a lista de julgamento.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O grande desafio para o magistrado, na verdade, \u00e9 o de seguir a ordem de julgamento considerando as exce\u00e7\u00f5es previstas pelo legislador no \u00a7 2\u00ba do artigo 12, pois, seguindo o exemplo citado, s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel identificar se o processo ser\u00e1 exclu\u00eddo da ordem cronol\u00f3gica geral, que \u00e9 a data de conclus\u00e3o, ap\u00f3s uma an\u00e1lise sum\u00e1ria da demanda.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>E caso esta an\u00e1lise sum\u00e1ria da demanda n\u00e3o seja feita logo no per\u00edodo inicial da conclus\u00e3o do processo pelo magistrado (numa esp\u00e9cie de organiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do acervo), a efetiva\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo restar\u00e1 prejudicada, tendo em vista que as demandas que s\u00e3o exce\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem cronol\u00f3gica, assim consideradas pelo pr\u00f3prio legislador, ter\u00e3o ao fim e na pr\u00e1tica o mesmo tempo de conclus\u00e3o das demandas que devem seguir objetivamente a data da conclus\u00e3o para julgamento.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p><span>Nessa linha, a in\u00e9dita previs\u00e3o do artigo 12 do CPC \u00e9 sem d\u00favida um elemento efetivador do direito fundamental \u00e0 dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, pois, seguindo os crit\u00e9rios da regra legal, o jurisdicionado pode aferir a razoabilidade no tempo de tramita\u00e7\u00e3o da sua demanda perante a unidade judici\u00e1ria.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Estabelecida a premissa de que a ordem cronol\u00f3gica de julgamento prevista no artigo 12 do c\u00f3digo efetiva o princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, resta analisar como o magistrado pode organizar as demandas conclusas de modo a materializar o direito fundamental.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A import\u00e2ncia de definir um m\u00e9todo de trabalho reside no simples fato de que se n\u00e3o houver uma organiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das demandas conclusas n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel conhecer o acervo e consequentemente saber quais pedidos devem seguir o crit\u00e9rio objetivo da ordem cronol\u00f3gica (data de conclus\u00e3o) e quais pedidos, segundo o \u00a7 2\u00ba do artigo 12, devem ser excetuados da ordem cronol\u00f3gica geral de conclus\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Na presente an\u00e1lise, embora o \u00a7 2\u00ba do artigo 12 preveja muitas hip\u00f3teses de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem cronol\u00f3gica de conclus\u00e3o, o destaque do m\u00e9todo de organiza\u00e7\u00e3o do acervo se dar\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o aos precedentes vinculantes, que \u00e9 o meio escolhido pelo legislador para dar efetividade ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Tendo em vista o exemplo citado, que considerou uma demanda j\u00e1 com resposta em tema repetitivo e outra demanda ainda sem aprecia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito pelo Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 l\u00f3gico e nem razo\u00e1vel que ambas sigam o mesmo tempo conclus\u00e3o, ainda que conclusas no mesmo dia.\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Mas eis a quest\u00e3o: como o magistrado pode desde logo saber qual demanda j\u00e1 tem uma resposta vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, e qual ainda exige uma an\u00e1lise de m\u00e9rito mais profunda pelo Poder Judici\u00e1rio?<\/span><\/p>\n<p><span>O magistrado pode e deve obter esta (valiosa) informa\u00e7\u00e3o estabelecendo uma triagem pr\u00e9via das demandas que s\u00e3o distribu\u00eddas diariamente a unidade judici\u00e1ria, numa esp\u00e9cie de an\u00e1lise sum\u00e1ria do pedido e da causa de pedir de cada processo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Se diante da an\u00e1lise sum\u00e1ria da demanda o magistrado, atuando como gestor processual,\u00a0 identificar que o processo envolve uma quest\u00e3o decidida em tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, poder\u00e1, desde logo, sentenciar (improced\u00eancia liminar do pedido), com base no artigo 12, \u00a7 2\u00ba, inciso I, c\/c art. 332, inciso II, do c\u00f3digo, ou decidir monocraticamente, caso seja relator, com base no artigo 12, \u00a7 2, inciso IV, c\/c o 932, inciso IV, al\u00ednea B<\/span><span>, <\/span><span>do c\u00f3digo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>E caso a demanda, diante da an\u00e1lise sum\u00e1ria, n\u00e3o tenha uma resposta vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, de modo a permitir o julgamento desde logo, o magistrado na fun\u00e7\u00e3o de gestor pode conhecer a natureza da demanda para gerenciar o <\/span><span>iter <\/span><span>processual de acordo com a ordem cronol\u00f3gica de julgamento.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>E tal procedimento, de an\u00e1lise sum\u00e1ria mediante triagem, sob o ponto de vista constitucional, efetiva o princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, j\u00e1 que a demanda foi no in\u00edcio da conclus\u00e3o destacada da ordem geral de julgamento, e efetiva, de forma concomitante, o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, uma vez que o magistrado pode desde logo julgar a demanda e aplicar o entendimento firmado em sede recurso repetitivo, eliminando o risco de decis\u00f5es conflitantes para os jurisdicionados.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o \u00e9 l\u00f3gico e nem razo\u00e1vel que duas demandas tenham o mesmo tempo de conclus\u00e3o quando a primeira j\u00e1 tem uma resposta vinculante do Poder Judici\u00e1rio, firmada em sede de recurso repetitivo, e a segunda, que \u00e9 uma quest\u00e3o aparentemente in\u00e9dita, ainda vai exigir uma an\u00e1lise mais profunda para solu\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p><span>E isso n\u00e3o \u00e9 uma conclus\u00e3o sist\u00eamica ou mesmo acad\u00eamica, o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 expl\u00edcito quando exige isso do magistrado brasileiro. Conhecer o acervo significa dimensionar de forma estrat\u00e9gica o trabalho, saber o que pode ser julgado desde logo ou n\u00e3o frente as hip\u00f3teses do artigo 12 do c\u00f3digo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Estabelecer, portanto, uma triagem pr\u00e9via com uma an\u00e1lise sum\u00e1ria das demandas n\u00e3o significa um \u00f4nus para o magistrado, como aparentemente por representar, mas sim um meio estrat\u00e9gico para dar concretude ao direito humano e fundamental a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo.\u00a0<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito humano \u00e0 dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo foi reconhecido como direito fundamental em 2004 pelo Brasil por meio da Emenda Constitucional 45, significando um verdadeiro convite ou exig\u00eancia constitucional \u00e0 comunidade jur\u00eddica, a fim de dar efetividade ao princ\u00edpio. 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