{"id":10025,"date":"2025-04-05T23:25:50","date_gmt":"2025-04-06T02:25:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/05\/esg-e-crimes-ambientais-de-onde-viemos-e-para-onde-caminhamos\/"},"modified":"2025-04-05T23:25:50","modified_gmt":"2025-04-06T02:25:50","slug":"esg-e-crimes-ambientais-de-onde-viemos-e-para-onde-caminhamos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/05\/esg-e-crimes-ambientais-de-onde-viemos-e-para-onde-caminhamos\/","title":{"rendered":"ESG e crimes ambientais: de onde viemos e para onde caminhamos"},"content":{"rendered":"<p><span>Em tempos de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/esg\">ESG<\/a>, poucos ousariam negar que o tratamento do Brasil ao meio ambiente mudou substancialmente nos \u00faltimos 25 anos. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em seu artigo 225, elegeu o meio ambiente como bem digno de tutela e inovou ao prever a responsabilidade penal da pessoa jur\u00eddica por crimes ambientais. H\u00e1 quem defenda, ainda, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal traria um mandamento de criminaliza\u00e7\u00e3o por pr\u00e1ticas lesivas ao meio ambiente.<\/span><\/p>\n<p><span>Passados dez anos, no mesmo contexto de garantia a um meio ambiente ecologicamente saud\u00e1vel, foi promulgada a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9605.htm\">Lei Federal 9.605\/1998<\/a>, que codificou e sistematizou penalidades criminais que se encontravam espalhadas em leis que n\u00e3o se comunicavam e, por vezes, contradiziam-se.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>No campo penal, o esfor\u00e7o da Lei Federal 9.605\/1998 na tutela ao meio ambiente n\u00e3o poupa cr\u00edticas. Primeiro, a f\u00f3rmula mais usada foi o que chamamos de tipo penal em branco. Ou seja, dada a complexidade do tema e de sua regulamenta\u00e7\u00e3o, a descri\u00e7\u00e3o das condutas incriminadas faz frequente alus\u00f5es \u00e0 esfera administrativa, traduzidas em lac\u00f4nicas express\u00f5es como: \u201cinfring\u00eancia \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cobjeto de especial prote\u00e7\u00e3o\u201d, \u201csem licen\u00e7a ou registro da autoridade competente\u201d, \u201cem desacordo com a [licen\u00e7a] obtida\u201d ou \u201ccontrariando as normas legais e regulamentares pertinentes\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Por\u00e9m, os seguintes questionamentos persistem: Quais normas e autoridades? Qual licen\u00e7a seria e como obt\u00ea-la? No sil\u00eancio do legislador, vire-se o leitor para compreender qual a conduta \u00e9 de fato punida. Essa \u00e9 tarefa penosa at\u00e9 mesmo para quem atua na \u00e1rea, pois requer o passeio a um emaranhado de leis e regulamentos federais, estaduais e municipais, sem contar normativas internas de cada \u00f3rg\u00e3o ambiental. Considerando a gravidade da esfera penal, essa dificuldade na compreens\u00e3o dos reais contornos das condutas incriminadas viola, ao nosso entender, o princ\u00edpio da legalidade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Outra f\u00f3rmula da Lei 9.605 duramente criticada \u00e9 a repress\u00e3o a simples condutas, independentemente de causarem efetivo dano ou preju\u00edzo ao meio ambiente. A \u00e2nsia por puni\u00e7\u00e3o foi tamanha que a lei presume les\u00e3o ao meio ambiente ao se fazer algo \u201ccom infring\u00eancia \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201csem licen\u00e7a ou registro da autoridade competente\u201d, pouco importando os resultados causados. S\u00e3o condutas, entretanto, que j\u00e1 s\u00e3o punidas na esfera administrativa. <\/span><\/p>\n<p><span>Assim, para al\u00e9m do uso de presun\u00e7\u00e3o, questiona-se se faria sentido punir duas vezes a mesma pessoa pelo mesmo fato, ainda que em esferas diferentes. Considerando que a esfera penal \u00e9 \u2013 e deve ser \u2013 sempre subsidi\u00e1ria \u00e0s demais, entende-se ser negativa a resposta a esses questionamentos.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, h\u00e1 interpreta\u00e7\u00f5es incomuns, para n\u00e3o dizer question\u00e1veis, sobre os efeitos de algumas infra\u00e7\u00f5es. \u00c9 o caso, por exemplo, da infra\u00e7\u00e3o de \u201ccausar polui\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 54). Na maioria das vezes, a a\u00e7\u00e3o de causar o dano ambiental \u00e9 \u00fanica e consuma-se com a exposi\u00e7\u00e3o do meio ambiente a um fator contaminante, apesar de seus efeitos (polui\u00e7\u00e3o) se perpetuarem no tempo, ao menos at\u00e9 que haja a recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea degradada. <\/span><span>Em um exemplo mais palp\u00e1vel, \u00e9 semelhante ao crime de homic\u00eddio, que se consuma a partir da viol\u00eancia praticada, apesar de seus efeitos (morte da v\u00edtima) serem permanentes e, neste caso, irrevers\u00edveis.<\/span><\/p>\n<p><span>A reflex\u00e3o acima pode parecer elementar. Adverte-se, contudo, que a interpreta\u00e7\u00e3o hoje pac\u00edfica, principalmente no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a>, \u00e9 no sentido de que causar polui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma infra\u00e7\u00e3o \u201cpermanente\u201d. Ou seja, o agente estaria praticando a infra\u00e7\u00e3o pelo tempo em que o dano ambiental ainda puder ser detectado, mesmo se a conduta do agente j\u00e1 tenha cessado. No mesmo exemplo do homic\u00eddio, \u00e9 como se o autor estivesse \u201cmatando\u201d ininterruptamente a v\u00edtima enquanto ela ainda puder ser constatada sem vida.<\/span><\/p>\n<p><span>Seria tr\u00e1gico, se n\u00e3o fosse real. Por\u00e9m, \u00e9 necess\u00e1rio reconhecer a engenhosidade por detr\u00e1s dessa interpreta\u00e7\u00e3o aparentemente desconexa. Como dito, a suposta perman\u00eancia da conduta de causar polui\u00e7\u00e3o faz com que a infra\u00e7\u00e3o, abstratamente considerada, esteja em \u201ccont\u00ednua pr\u00e1tica\u201d at\u00e9 que o dano ambiental n\u00e3o seja sanado. Consequentemente, enquanto a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se consuma, n\u00e3o h\u00e1 o advento da prescri\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o prazo para o Poder P\u00fablico exercer seu direito de apurar infra\u00e7\u00f5es ou de ajuizar a\u00e7\u00e3o penal contra o infrator.<\/span><\/p>\n<p><span>A partir desse entendimento, o Estado e as autoridades det\u00eam, portanto, uma verdadeira espada de D\u00e2mocles apontada indefinitivamente na cabe\u00e7a de empres\u00e1rios e administradores, for\u00e7ando-os ao ressarcimento dos danos ambientais. Logo, poderia se imaginar uma amea\u00e7a perp\u00e9tua de processos civis e criminais, mesmo se a \u00e1rea degradada n\u00e3o puder ser recuperada, seja pela aus\u00eancia de recursos, seja pela dificuldade t\u00e9cnica ou log\u00edstica.<\/span><\/p>\n<p><span>Enfim, a onda inaugurada em 1988 vem ao encontro dos ventos que sopram hoje para as boas pr\u00e1ticas de ESG, posicionando o Brasil no circuito mundial de incentivo \u00e0 sustentabilidade. O verde \u00e9 <\/span><span>pop<\/span><span>, e o Brasil est\u00e1 <\/span><span>on<\/span><span>. Mas nem tudo o que reluz \u00e9 ouro. T\u00eam sido denunciadas e reprimidas, quer pelo mercado, quer por autoridades, pr\u00e1ticas de <\/span><span>greenwashing<\/span><span> (lavagem verde, na tradu\u00e7\u00e3o literal), estrat\u00e9gias de marketing para promo\u00e7\u00e3o de discursos e a\u00e7\u00f5es vazias de sustentabilidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Entretanto, combater o <\/span><span>greenwashing<\/span><span> vai al\u00e9m de reprimi-lo a qualquer custo. \u00c9 necess\u00e1rio pensarmos em modelos de sustentabilidade que sejam, de fato, sustent\u00e1veis em termos legais, t\u00e9cnicos, comerciais e institucionais. N\u00e3o por acaso, lentamente, as pol\u00edticas de ESG nas empresas est\u00e3o sendo absorvidas pelos programas de integridade, movimento iniciado a partir de iniciativas de \u00f3rg\u00e3os reguladores como CVM e CGU.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>De fato, o movimento ESG tem muito a aprender com os programas de integridade, e vice-versa. Ap\u00f3s anos de aculturamento e matura\u00e7\u00e3o, os programas de integridade solidificaram-se no mercado a partir da consci\u00eancia de sua import\u00e2ncia e da sensibilidade de se reconhecer o que \u00e9 poss\u00edvel fazer em cada organiza\u00e7\u00e3o, de acordo com a atividade e o nicho de mercado.<\/span><\/p>\n<p><span>O <\/span><span>compliance<\/span><span> das empresas tamb\u00e9m aprendeu que a preven\u00e7\u00e3o n\u00e3o funciona com barreiras intranspon\u00edveis aos interesses corporativos e aos neg\u00f3cios. Programa efetivo \u00e9 aquele poss\u00edvel, proporcional e razo\u00e1vel.<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, a contemporaneidade do tema ESG s\u00f3 refor\u00e7a a import\u00e2ncia de fazermos uma an\u00e1lise cr\u00edtica e respons\u00e1vel sobre o lugar de onde viemos e para onde caminhamos em sustentabilidade e legisla\u00e7\u00e3o penal ambiental. <\/span><span>Demagogias \u00e0 parte, tal reflex\u00e3o n\u00e3o deve ser encarada como dem\u00e9rito algum aos esfor\u00e7os por um meio ambiente ecologicamente sustent\u00e1vel. Qualquer debate que traga autoconhecimento e autocr\u00edtica \u00e9 intr\u00ednseco ao processo natural de matura\u00e7\u00e3o e s\u00f3 tem a fortalecer o sistema de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em tempos de ESG, poucos ousariam negar que o tratamento do Brasil ao meio ambiente mudou substancialmente nos \u00faltimos 25 anos. 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